Edital de concurso para oficial de justiça do TJRS é suspenso

21/01/2010

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu liminarmente o edital do concurso para o cargo de oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), cujas inscrições seriam abertas nesta quinta-feira (21/01). O conselheiro Jefferson Kravchychyn julgou procedente o pedido de controle administrativo (0000387-93.2010.2.00.0000) feito pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), que alegou o descumprimento da Resolução nº 48 do CNJ, por parte do tribunal gaúcho, ao exigir apenas nível médio para os candidatos às 122 vagas do concurso.

A liminar foi concedida nesta quarta-feira (20/01) e será analisada pelo Plenário do CNJ na sessão plenária da próxima terça-feira (26/01). Na sessão, será analisada apenas a concessão da liminar e não o mérito do pedido. Na decisão, o conselheiro Jefferson Kravchychyn estabeleceu um prazo regimental de 15 dias – ou seja, até o próximo dia 4 – para que o TJRS preste as informações necessárias ao julgamento do mérito do processo. De acordo com a decisão do conselheiro, o TJRS descumpriu a Resolução 48 do CNJ, em vigor desde 18 de dezembro de 2007. Ela instituiu a necessidade de nível superior, preferencialmente em Direito, para o exercício do cargo público de oficial de justiça.

A Resolução 48 também determinou que, em um prazo de 90 dias contados da publicação da norma, os tribunais de justiça enviassem projeto de lei ao legislativo estadual alterando a escolaridade mínima para o preenchimento dos cargos de oficial de justiça. “Porém, até o presente momento, não se soube do envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa (do Rio Grande do Sul) que verse acerca do tema”, afirma Jefferson Kravchychyn, na decisão liminar. Ainda segundo a liminar, a medida teve também o objetivo de evitar “dano grave e de difícil reparação aos candidatos”, uma vez que as inscrições estariam abertas a partir de hoje, o que poderia “prejudicar aqueles inscritos que possuem apenas o ensino médio completo”.

FONTE: SITE DO CNJ

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