Deodato assina alvará para não ir preso

30/12/2011

O Diretor de Comunicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, SINDOJUS – CE, no uso de suas atribuições, reproduz matéria publicada na data de hoje, 30, no Jornal “O Povo”.

“Por ordem do Poder Judiciário e sob a ameaça de prisão do secretário municipal Deodato Ramalho, a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (Semam) foi obrigada, ontem, a conceder um alvará para a construção de um prédio mesmo sem ter havido análise de impacto ambiental nem de nenhum outro aspecto técnico necessário à construção de um empreendimento. A informação é do próprio secretário, que chegou a ser detido ontem no 30º Distrito Policial, no bairro São Cristóvão, em razão de desentendimento com o oficial de Justiça Vicente Nepomuceno, que foi à Semam para fazer cumprir a ordem judicial para emissão do documento.

Além de emitir o alvará, a Semam também teve que renovar o alvará de funcionamento de uma outra obra. Somente após a emissão dos documentos – confeccionados às pressas, ontem, na sede da Semam -, Deodato foi liberado e deixou o 30º DP. O imbróglio envolve a construção de dois prédios residenciais assinados pela empresa P.A. Engenharia, que demandou na Justiça a emissão de alvará para um dos projetos e a renovação do alvará para o outro empreendimento.

A primeira decisão, de caráter liminar, que ordenou a emissão de ambos os documentos, foi emitida no dia 26 de novembro, assinada pelo juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Civil. Através de pedido de reconsideração apresentado à Justiça, a Semam informou que nem o novo alvará nem a renovação do antigo poderiam ser liberados pela Semam. Na última quarta, porém, uma nova ordem judicial foi emitida, desta vez pelo juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Ontem, porém, diante da eminente prisão de Deodato, os alvarás foram confeccionados e levados para o secretário, que já estava detido na delegacia.

Ao ler um dos documentos, o Deodato riu e comentou, em seguida, que os técnicos da Semam tiveram que “alterar” o sistema informatizado da secretaria para poder emitir o documento. Isso porque, segundo ele, não havia registro no protocolo da Semam do projeto de construção do prédio da P.A. Engenharia na avenida Abolição, à altura do nº 3860.

“Nós temos um protocolo e os nosso técnicos não encontraram nenhum registro do processo desse prédio na Abolição”, contou Deodato. Perguntado se o alvará estava sendo concedido sem análise de documentos, ele respondeu que “é verdade” e em seguida justificou: “Mas decisão judicial é isso e eu tenho que cumprir”. Em entrevista à rádio O POVO/CBN, à tarde, ele considerou “surreal” a emissão do alvará nestas condições e disse que a Semam vai recorrer da decisão do juiz ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).

Quanto à renovação do alvará do outro empreendimento, Ramalho explicou que não era possível conceder porque a empresa não teria, segundo ele, encaminhando à Semam o alvará antigo – necessário para a renovação. “Eles mandaram apenas uma fotocópia colorida e nosso técnicos perceberam que não era o original”.

O advogado da P.A. Engenharia, Luiz Carlos, informou que todos os documentos necessários para emissão dos alvarás foram enviados à Semam.

O POVO tentou contato com os dois juizes, mas o Fórum Clóvis Beviláqua informou que ambos estavam com os telefones desligados. Através da assessoria, o Fórum informou que não poderia entrar no mérito das decisões dos juízes.”

FONTE: O POVO
Pedro Alves
pedroalves@opovo.com.br

SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.