DECISÃO DO CNJ SOBRE CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS PELO TJE/PA
Abaixo segue recente decisão do CNJ sobre terceirizações no Tribunal de Justiça do Pará. Informamos a todos que o SINCOJUST também protocolou pedido junto ao CNJ para que sejam revistas as terceirizações no Judiciário Cearense. Este pedido foi feito quando da inspeção do CNJ no Poder Judiciário local, em setembro último. Estamos aguardando o relatório da inspeção com a certeza que também virá determinação semelhante à postada abaixo, ou seja, que se dê um basta de uma vez por todas com o absurdo das terceirizações em nosso TJCE.
Conselho Nacional de Justiça
Procedimento de Controle Administrativo 200910000020355
Requerente: Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Interessados: Faustino Bartolomeu Alves Pimenta e Outros
SERVIDOR PÚBLICO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL (CF, ART. 37, IX) –
IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO PARA ADMISSÃO DE SERVIDORES EXERCEREM
FUNÇÕES BUROCRÁTICAS ORDINÁRIAS E PERMANENTES.
IV) Conclusão
Ante o exposto, decide-se JULGAR PROCEDENTE o presente procedimento de controle
administrativo para: a) declarar a nulidade do processo seletivo simplificado para contratação
temporária (Edital nº 003/2009); b) determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará se
abstenha de contratar novos servidores mediante forma simplificada constante no referido
edital e, inclusive, proceder à dispensa dos servidores contratados sob tal égide, no prazo de
90 (noventa) dias, e que, porventura, ainda prestem serviços àquele Tribunal; c) determinar
que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará proceda à nomeação dos candidatos aprovados
no concurso público para preenchimento definitivo do quantitativo das vagas destinadas aos
cargos públicos discriminados no Edital nº 002/2009, de 23/01/09.
[color=darkblue]Brasília, 24 de setembro de 2009.
Min. IVES GANDRA
Conselheiro-Relatortor[/color]