CORTE NO ORÇAMENTO DO JUDICIÁRIO – COM A PALAVARA O PRESIDENTE DO TJCE
A Diretoria do SINDOJUS – CE tem se pautado pelo comportamento ético, respeitoso e firme no trato de todas as questões de interesse dos Oficiais de Justiça e na relação com o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador José Arísio Lopes da Costa, a quem cabe decidir sobre o atendimento dos pleitos formulados e proceder à administração da mais alta Corte Judicial do Estado.
Somos conhecedores da postura firme com a qual o Desembargador Presidente se manteve durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária do Judiciário, assim como no envio ao executivo e na remessa à casa legislativa e de sua indignação quando, sorrateiramente, o executivo cortou 130 milhões do orçamento.
EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO
Somos defensores dos dispositivos constitucionais da Independência e Autonomia Financeira e Administrativa dos Poderes constituídos, entretanto, cabe, principalmente, ao Chefe do Poder Judiciário Alencarino erguer esta bandeira e comandar a marcha pelo respeito e pela independência da corte a qual preside, nesse sentido, como medida inicial, propomos que o Desembargador Arísio PUBLIQUE A RESOLUÇÃO REGULAMENTANDO IMEDIATAMENTE A ISONOMIA E AS 40 HORAS.
Os recursos existem, encontrando-se os mesmos a caminho do EXECUTIVO, não tendo sido disponibilizados para o Judiciário na LOA/2012 em face das emendas INCONSTITUCIONAIS apresentadas pelo líder do governo Dep. ANTONIO CARLOS.
Não estamos a advogar a tese do confronto puro e simples com o executivo, entendemos que o Desembargador José Arísio Lopes da Costa deva utilizar-se de todos os meios legais e dizer ao Governo do Estado e à sociedade cearense QUE PUGNA PELO RESPEITO ÀS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL e que o imbróglio, criado com a aprovação das emendas 423 e 425, será tratado na esfera administrativa e judicial.
SINDICATO DESISTIRÁ DO MANDADO DE SEGURANÇA
Na esteira do posicionamento ora externado publicamente, o SINDOJUS – CE entrará tempestivamente com o pedido de desistência do Mandado de Segurança impetrado. Fa-lo-á, indubitavelmente, data vênia, em face da perda do objeto, haja vista que a não concessão da liminar implicará, nos próximos dias, a sanção e publicação da lei orçamentária.
SINDICATO NÃO IMPETRARÁ ADI
Inobstante a SIMETRIA, que norteia alguns dos remédios constitucionais, albergar entidade de classe de âmbito estadual como legitimado para interpor Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado, revimos nosso posicionamento E, TEMPORARIAMENTE, NÃO IMPETRAREMOS O REMÉDIO CONSTIUCIONAL, HAJA VISTA QUE A LEI NÃO FORA SANCIONADA. Ademais cabe AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FAZER VALER O RESPEITO À LEI E ÀS CONSTITUIÇÕES, utilizando-se dos meios legais e administrativos que lhe aprouver.
SINDOJUS – CE PUBLICIZARÁ O ATO INCONSTITUCUIONAL
O Sindicato dos Oficiais de Justiça não se calará ante a inconstitucionalidade materializada pela afronta ao art. 204 § 1°, da Constituição Estadual, vez que a aprovação das emendas, 423 e 425, vai de encontro ao dispositivo legal em comento.
O SINDOJUS – CE juntamente com a OAB – CE dará uma coletiva à imprensa no dia 10 de janeiro de 2012 e fará chegar aos órgãos de comunicação, em nível estadual e nacional, uma resenha da tramitação, votação e aprovação da Lei Orçamentária Ano 2012.
ASSEMBLÉIA GERAL DIA 10/01/2012.
DIRETORIA DO SINDOJUS – CE
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO