CONVÊNIO TJ/CE E CAIXA ECONÔMICA PARA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA

11/03/2010

10/03/2010
Convênio entre TJCE e Caixa facilita aquisição da casa própria para servidores

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) assinou convênio com a Caixa Econômica Federal, nesta quarta-feira (10/03), visando oferecer melhores condições de financiamento para os servidores que pretendem comprar ou construir um imóvel.
De acordo com o presidente do TJCE, desembargador Ernani Barreira Porto, a iniciativa tem como objetivo assegurar aos servidores uma convivência familiar mais segura e sólida. “A proposta é contribuir positivamente com a vida ativa do funcionário. Nós somos conscientes do quanto é importante a instituição se preocupar com a realidade do funcionário e, infelizmente, a questão da casa própria ainda se mostra um anseio para muitos”, destacou.
As opções de financiamento irão variar conforme a renda e o tipo de imóvel que se deseja adquirir ou construir. Segundo o superintendente da Caixa Econômica Federal no Ceará, Gotardo Gurgel, os servidores do Poder Judiciário cearense terão taxas diferenciadas e prazos específicos de financiamento, entre outras vantagens. “Além de dar mais condições aos servidores, de todos os níveis salariais, essa iniciativa visa acabar com o mito de que não se pode ter acesso à casa própria”, ressaltou.
O superintendente disse ainda que, na próxima semana, devem ser realizadas palestras no Tribunal de Justiça para dar mais informações aos servidores. “O objetivo é mostrar aos funcionários que é possível, sim, ter acesso a algum tipo de financiamento para a realização desse sonho”.
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (Sincojust), Mauro Xavier de Souza, também destacou a iniciativa. “A administração do presidente Ernani Barreira, com a assinatura do convênio, vem dar visibilidade a esse que é o sonho da maioria dos servidores do Tribunal de Justiça. Agora, esse sonho passa a ser um pouco mais real”, afirmou.

Fonte: Site do TJ/CE (http://www.tjce.jus.br/noticias/noticias_le_noticia.asp?nr_sqtex=16885)

Veja em anexo a minuta do Convênio.

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