Confira os valores das diligências para os Oficiais de Justiça em 2025
O Sindojus reforça a importância de a categoria ficar atenta ao recolhimento antecipado, em cumprimento à lei, a qual se constitui em importante pleito conquistado pela categoria
Oficiais e oficialas de Justiça deverão ficar atentos aos novos valores das diligências. Para 2025, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), fixou o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) em R$ 6,02969. Desse modo, em Fortaleza ou sede de comarca do Interior o valor da diligência, fixado em 10,50 Ufirces, foi atualizado para R$ 63,31. Já em distrito de comarca do Interior, o valor estabelecido em 13,40 Ufirces equivale a R$ 81,40.
A Lei nº 16.273, de junho de 2017, criou o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Ceará, estabelecendo que o pagamento dessas despesas seja direcionado a esse fundo específico. Sendo assim, todas as diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça, seja no âmbito do 1º ou 2º Grau, devem contar com o recolhimento adequado da despesa processual, conforme está previsto nas Leis nº 15.834/2015, 16.132/2016, 16.273/2017 e nas Portarias nº 13/2016 e 1.208/2017 do TJCE.
Fiscalização
O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, reforça a importância de oficiais e oficialas ficarem atentos ao recolhimento antecipado, em conformidade com a legislação, ressaltando que essa medida representa uma importante conquista para a categoria.
Código 62966 – Diligência do Oficial de Justiça
LOCAL DA DILIGÊNCIA | UFIRCES | VALOR DAS CUSTAS |
Fortaleza ou Sede de Comarca do Interior | 10,50 | R$ 63,31 |
Distrito de Comarca do Interior | 13,50 | R$ 81,40 |
Acesse os valores das diligências dos Oficiais de Justiça para 2025 e de anos anteriores AQUI.