Atualização da UFIRCE

Confira os valores das diligências para os Oficiais de Justiça em 2025

O Sindojus reforça a importância de a categoria ficar atenta ao recolhimento antecipado, em cumprimento à lei, a qual se constitui em importante pleito conquistado pela categoria

23/01/2025
Arte: Sindojus-CE

Oficiais e oficialas de Justiça deverão ficar atentos aos novos valores das diligências. Para 2025, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), fixou o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) em R$ 6,02969. Desse modo, em Fortaleza ou sede de comarca do Interior o valor da diligência, fixado em 10,50 Ufirces, foi atualizado para R$ 63,31. Já em distrito de comarca do Interior, o valor estabelecido em 13,40 Ufirces equivale a R$ 81,40.

A Lei nº 16.273, de junho de 2017, criou o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Ceará, estabelecendo que o pagamento dessas despesas seja direcionado a esse fundo específico. Sendo assim, todas as diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça, seja no âmbito do 1º ou 2º Grau, devem contar com o recolhimento adequado da despesa processual, conforme está previsto nas Leis nº 15.834/2015, 16.132/2016, 16.273/2017 e nas Portarias nº 13/2016 e 1.208/2017 do TJCE.

Fiscalização

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, reforça a importância de oficiais e oficialas ficarem atentos ao recolhimento antecipado, em conformidade com a legislação, ressaltando que essa medida representa uma importante conquista para a categoria.

Código 62966 – Diligência do Oficial de Justiça

LOCAL DA DILIGÊNCIA UFIRCES VALOR DAS CUSTAS
Fortaleza ou Sede de Comarca do Interior 10,50 R$ 63,31
Distrito de Comarca do Interior 13,50 R$ 81,40

Acesse os valores das diligências dos Oficiais de Justiça para 2025 e de anos anteriores AQUI.

Fortalezarecolhimentodiligênciasvaloressede de comarcaconformidade com a legislação
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.