Carência: Sindojus solicita a reposição de 40 vagas de Oficiais de Justiça na comarca de Fortaleza
Há dez anos não é realizado concurso de remoção para a Ceman de Fortaleza. Desde então, 40 oficialas e oficiais deixaram o cargo, sendo por 29 aposentadorias, 7 falecimentos e 4 exonerações, sem que houvesse a devida reposição
A comarca de Fortaleza tem enfrentado, ao longo dos últimos anos, uma diminuição progressiva do número de Oficiais de Justiça em função de aposentadorias, exonerações e falecimentos, sem reposições proporcionais e efetivas. Esse quadro compromete o atendimento eficiente da demanda crescente de mandados judiciais e afeta diretamente a prestação jurisdicional. No período de 2015 a 2024, o déficit de servidores se agravou, evidenciando a urgência de medidas para recomposição do quadro de Oficiais de Justiça na Capital, onde há dez anos não é realizado concurso de remoção – o último ocorreu em dezembro de 2014. Desde então, 40 oficialas e oficiais de Justiça deixaram o cargo, sendo por 29 aposentadorias, 7 falecimentos e 4 exonerações, sem que houvesse a devida reposição.
A Capital está com 17 rotas sem Oficiais de Justiça. Em todo o Estado, 119 oficialas e oficiais recebem abono de permanência, dos quais 62 (52,1%) são da Ceman de Fortaleza e, portanto, a qualquer momento podem se aposentar.
Novas unidades foram criadas sem a ampliação do quadro de Oficiais de Justiça
Para agravar a situação, novas unidades judiciárias foram criadas sem a correspondente ampliação do quadro, elevando a carga de trabalho dos atuais servidores. O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello destaca que esse cenário é insustentável e vai de encontro ao princípio da eficiência e celeridade no atendimento jurisdicional, resultando em um significativo aumento do tempo de tramitação processual, além da sobrecarga de trabalho, o que tem afetado a saúde física e mental destas oficialas e oficiais de Justiça.
“A insuficiência de oficiais leva ao acúmulo de mandados, pois o número reduzido de servidores ativos não consegue atender à crescente demanda judicial de forma satisfatória. Esse cenário impacta, inclusive, na execução dos mandados de urgência, que requerem o cumprimento célere por envolverem situações críticas, como medidas protetivas e questões que envolvem restrição de liberdade”, frisa Carlos Mello.
Para tentar evitar o colapso dos mandados judiciais e o impacto que essa crise causaria ao Judiciário cearense, oficialas e oficiais de Justiça vêm se desdobrando para dar andamento ao cumprimento das medidas, o que aumenta o risco de erro, além de submeter estes servidores(as) a longas jornadas de trabalho em busca de dar vazão a um volume de trabalho incompatível com o atual quadro.
O mesmo cenário não vem sendo observado em relação aos demais servidores, cujo quadro vem aumentando ao longo dos anos. Há, inclusive, previsão de criação de mais 620 cargos efetivos de técnicos e analistas judiciários ainda na atual gestão.
Em três anos, a demanda na Capital teve aumento de 42,91%
O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, ressalta que a inteligência artificial, com mais técnicos e analistas trabalhando, permite que os(as) magistrados(as) decidam de forma mais rápida e, consequentemente, expedientes sejam produzidos em uma velocidade exponencial, o que acarreta, na ponta, em um número muito grande de mandados judiciais expedidos. Enquanto em 2020 a Ceman de Fortaleza teve 207.554 mandados expedidos, em 2023 esse quantitativo saltou para 296.627, o que representa aumento de 42,91%. Em contrapartida, mesmo com as convocações registradas nos últimos dois anos, o TJCE conta hoje com apenas 648 Oficiais de Justiça – 75 a menos do que em 2015, quando o quadro era formado por 723.
Carlos Eduardo Mello acrescenta que a situação de Fortaleza, com um número insuficiente de Oficiais de Justiça, viola o princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, o qual exige do poder público a manutenção de serviços públicos adequados e eficientes para atender à população.
“A defasagem no quadro de oficiais compromete a qualidade da prestação jurisdicional e impede a realização de um serviço público eficaz. A falta de servidores resulta no prolongamento dos prazos de cumprimento de mandados e na ineficiência no atendimento das demandas judiciais, impactando diretamente o direito do cidadão ao acesso à justiça”, observa o diretor Jurídico.
Quadro deficitário gera prejuízos à sociedade e à categoria
Além de afetar a sociedade em geral, esse cenário gera prejuízos significativos à classe dos Oficiais de Justiça, que enfrenta uma sobrecarga de trabalho incompatível com a estrutura disponível. Essa sobrecarga, associada à pressão para atender a demandas judiciais em tempo hábil, também tem impacto direto na saúde física e mental desses servidores, gerando exaustão, estresse e, em alguns casos, afastamentos por problemas de saúde relacionados ao trabalho.
A ausência de reposição regular de vagas gera ainda instabilidade na carreira, tendo em vista que a categoria enfrenta aumento constante de responsabilidades sem a contrapartida necessária em termos de suporte administrativo e de pessoal. A falta das condições necessárias para a recomposição do quadro também desestimula oficialas e oficiais, os quais veem seu trabalho se tornar cada vez mais desafiador e desvalorizado, o que contraria o próprio dever da administração pública de garantir condições adequadas para a realização das atividades essenciais do Estado.
Quantitativo de Oficiais de Justiça no Ceará é menor do que tribunais de pequeno porte
Quando comparado a outros tribunais do Nordeste, observa-se a quantidade diminuta de Oficiais de Justiça no Ceará – 648. No TJ de Pernambuco, por exemplo, que conforme o Relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é considerado de médio porte, igualmente ao Ceará, o quadro é formado por 776 Oficiais de Justiça – 128 a mais do que o TJCE. Mesmo em relação a tribunais de pequeno porte, como é o caso da Paraíba, o quadro é maior do que o do Ceará. O TJPB conta com 746 Oficiais de Justiça – 98 a mais do que no Judiciário cearense. Quando comparado à Bahia, outro estado da região Nordeste, cujo tribunal é considerado de grande porte, a disparidade fica ainda mais evidente. O TJBA tem 1.460 Oficiais de Justiça, mais do que o dobro do que no TJCE – 812 a mais.
No que diz respeito ao quantitativo de Oficiais de Justiça por unidade judiciária, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que deve ter, no mínimo, a mesma quantidade de juízos. Nos casos de mandados de busca e apreensão, por exemplo, que obrigatoriamente deve ser cumprida por Oficial de Justiça, o CPC é claro: “Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o Oficial de Justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. §1º Deferido o pedido, 2 (dois) Oficiais de Justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência”.
Sindicato solicita reposição urgente dos cargos vagos em Fortaleza
Diante dessa situação, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou novo requerimento à presidência solicitando a reposição urgente dos cargos vagos, bem como garantir que a quantidade de Oficiais de Justiça seja, no mínimo, a mesma de juízos, na forma da lei, o que não vem sendo respeitado no Interior e nem na Capital. O orçamento do TJCE é bastante confortável, proporcionando total condição para reposição dos cargos vagos, além da criação de novos cargos em todo o Estado.
A entidade protocolou ainda ofício junto à vice-presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Comissão de Ética, à diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e à Ouvidoria solicitando apoio e junção de esforços no sentido de que o pleito seja atendido, para que a justiça se materialize com uma melhor e mais eficaz prestação jurisdicional.
*Todos os requerimentos, ofícios e pedidos de providências protocolados encontram-se disponíveis aos sindicalizados na área restrita do site, em: “Jurídico” e “Informações Processuais”.