ALVÍSSARAS! OAB EMITE PARECER – 11/06/2010

11/06/2010

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará, Dr. Valdetário Andrade Monteiro, enviou o Ofício 047/2010 ao SINCOJUST contendo o Parecer Jurídico apresentado pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB CE.
Através de um estudo bem elaborado acerca da constitucionalidade da mensagem 05/2010 a Comissão entendeu que:
“in verbis”
I – O diploma normativo sob espécie atende aos preceitos normativos quanto à competência legislativa, ostentando, pois, a constitucionalidade orgânica. Todavia, referido ato normativo não observou as normas quanto à iniciativa (deliberação e aprovação no Tribunal Pleno antes do envio à Assembléia Legislativa) exigidas pela Constituição Federal de 1988, o que nos faz manifestar nosso entendimento pela inconstitucionalidade formal face ao vício de iniciativa legislativa.
II – Tratando-se a inconstitucionalidade formal de questão manifestamente prejudicial à análise quanto ao conteúdo do referido diploma, conforme explicitado acima foge aos alcances da Ordem dos Advogados do Brasil emitir pronunciamento quanto às demais questões meritórias, sob pena da contemplação da malsinada prática do pré-julgamento.
A conclusão acima reproduzida não entrou na questão de mérito (Constitucionalidades X Inconstitucionalidades das Leis que alteraram o requisito escolaridade para ingresso nos cargos), pelas razões expendidas ao longo do Parecer, todavia, A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA, detectada pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB é bastante para demonstrar a inconsistência do Projeto de Lei do PCCR enviado à Casa Legislativa em 05/04/2010, o que num singelo raciocínio faz-se deduzir pela não discussão da matéria em comento.
O SINCOJUST, SINSPOJUCE e ASPJUCE se reunirão e divulgarão os próximos passos do nosso movimento Grevista, ante esse novo capítulo, que em princípio fortalece mais ainda a nossa luta.
A GREVE CONTINUA MAIS FORTE. FAÇA SUA PARTE. PARTICIPE

DITRETORIA DO SINCOJUST
Vagner Venâncio
Diretor de Comunicação

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