Agravo de instrumento da Unimed é indeferido pelo Tribunal de Justiça

23/10/2013

A Unimed-Fortaleza ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça contra a decisão da Drª Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, juíza titular da 2ª Vara Cível, onde a mesma concedeu o pedido de tutela antecipada na Ação Revisional movida pelo Sindojus-CE questionando o reajuste de 27% no convênio médico-hospitalar. O agravo não foi acolhido pelo desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, relator da matéria, que o converteu em retido com fundamento no art. 527, II, do CPC.

 

Assim, continuará sendo descontado dos oficiais de justiça as mensalidades com 27% de reajuste mais o retroativo do reajuste em seis parcelas, as quais serão depositadas em juízo até decisão sobre o índice definitivo pela titular da 2ª Vara Cível, ocasião em que o departamento de informática do Sindojus-CE apresentará relatório de devolução dos valores eventualmente cobrados a mais (caso o índice de reajuste seja menor que 27%) e devolvidos pelo departamento financeiro do Sindojus-CE.

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