ADI 4471 – DECISÃO MONOCRÁTICA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
No dia de ontem, 30/06, foi exarada decisão monocrática da Relatora, Ministra Ellen Gracie, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4471. Em sua decisão a Ministra entendeu que a FOJEBRA não teria legitimidade para propor a ação. Dos males, o menor, ao menos, a relatora não entrou no mérito do nosso direito. (Veja toda a decisão no arquivo abaixo)
Logo que tivemos conhecimento da decisão, mantivemos imediatamente contato com o Advogado Rudi Cassel, o qual se apresentou surpreso com vários motivos que cercam tal decisão:
O primeiro deles é que em outra demanda junto ao próprio STF a FOJEBRA teve reconhecida a legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade.
Segundo, depois de ter sido formada a tríade processual é que a Ministra veio analisar essa situação, APESAR DE SABERMOS QUE LEGIMIDADE ATIVA OU PASSIVA É CONDIÇÃO DA AÇÃO, PORTANTO, É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
Terceiro, a relatora não reconhece a legitimidade da FOJEBRA, mas reconhece em vários outros julgados a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) como legítima para propor ADI. Por que dois pesos e duas medidas? Será só porque somos servidores e não magistrados?
De qualquer forma, diante da situação nos abriu um leque de possibilidades, vejamos quais:
1 – Agravar para o pleno a decisão monocrática da ministra (várias jurisprudências favoráveis),
2 – Acatar a decisão e entrar com a mesma ação (NÃO HOUVE JULGAMENTO DE MÉRITO) através da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entidade da qual a FOJEBRA aprovou sua filiação na última Assembleia Geral Ordinária, realizada em maio do corrente ano em Roraima;
3 – Como não houve julgamento de mérito, ou seja, a Ministra não entrou no DIREITO EM QUESTÃO (ENQUADRAMENTO NA TABELA NS E RETORNO DA NOMENCLATURA “OFICIAL DE JUSTIÇA”), poderíamos resolver este conflito diretamente com o TJCE, inclusive, já se vem negociando uma solução pacífica dessa questão, através de acordo com o atual presidente e
4 – Uma quarta opção que não convém aqui expor, pois se trata de uma medida que só será divulgada no momento oportuno, lógico, se for essa a escolhida.
Enfim, todas essas possibilidades serão discutidas e debatidas com nosso Advogado, Dr. Rudi Cassel, na próxima semana, pois estaremos em Brasília tratando do PCA das distorções vencimentais que será julgado na terça, 06/07, no CNJ.
Este recado é para alguns que teimam em pensar negativamente ou torcer para que nada dê certo:
“Balançamos, mas não caímos!”
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Mauro Xavier
Presidente do SINDOJUS/CE