ADI 4471 CONTRA ARTIGOS INCONSTITUCIONAIS DO PCCR JÁ TEM DESPACHO DE MINISTRA DO STF
Conforme prometido, o SINCOJUST, através da FOJEBRA, protocolou junto ao STF no último dia 13/10/2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI (No. ADI 4471) contra alguns artigos da lei 14.786/2010, principalmente no tocante aos que se referem ao rebaixamento dos Oficiais de Justiça da tabela de nível superior para a tabela de nível médio, bem como contra o provimento derivado em relação a junção de atribuições entre os cargos de Oficial de Justiça X Analista Judiciário e Oficial de Justiça X Técnico Judiciário.
A ADI foi distribuída para a relatoria da Ministra Ellen Gracie, a qual despachou no dia 15/10 convertendo o rito de tramitação da ação, o qual passou a ser o rito sumário, conforme art 12 da lei 9.868/99, que assim dispõe:
” Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação. ”
Veja parte do despacho da Ministra:
“(…) Adoto, para tanto, o rito procedimental abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99. 3. Assim sendo, solicitem-se informações à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, que deverá prestá-las no prazo de dez dias. Adicionalmente, requisitem-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará informações acerca da aplicação das normas impugnadas, que também deverão ser prestadas no prazo de dez dias (art. 9º, § 2º, c/c o art. 12 da Lei 9.869/99). Recebidas as informações, abra-se, de imediato, vista sucessiva ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem, cada qual, no prazo de cinco dias. Publique-se.”
Desta forma, embora a Ministra tenha inicialmente decidido por usar do poder geral de cautela, optando por colher logo todas as informações e levar a ADI para que o Plenário do STF julgue logo seu mérito, consideramos essa decisão inicial da Ministra uma primeira vitória, pois este “procedimento abreviado” vai “encurtar” o tempo de tramitação da ADI. Inicialmente estávamos prevendo um tempo de dois a três anos para a decisão de mérito de nossa ação. Com a conversão de rito feita pela Ministra esse tempo deve ficar em, no máximo, seis meses, ou seja, poderemos ter uma decisão final da ADI ainda na gestão do Presidente Ernani Barreira.
Para que todos possam acompanhar a tramitação da ADI disponibilizamos no arquivo abaixo a petição inicial da nossa ação. Leiam com atenção e calma e perceberão que nosso direito é cristalino e nossas chances de revertemos a inconstitucionalidade do rebaixamento de enquadramento dos Oficiais de Justiça são excelentes, a não ser que o STF modifique toda a sua jurisprudência em casos similares julgados até o presente momento.
Lembramos aos colegas, principalmente do interior do Estado, que na próxima semana (18 a 22/10) será protocolada a segunda ADI que versa sobre as distorções salariais dentro da categoria e assim que a mesma for distribuída estaremos informando aqui no site o número para que também todos possam acompanhar a sua tramitação.
Assim, diante da situação inaceitável que nos foi posta, NÃO NOS RESTA OUTRA ALTERNATIVA SENÃO IMPUGNAR, via judicial, todo e qualquer aspecto negativo que o novo PCCR introduziu para os acupantes do cargo de Oficial de Justiça. É por atos lamentáveis como essa lei (PCCR), que o judiciário brasileiro está abarrotado de demandas que a própria administração deu causa, prova de que os gestores não estão preocupados em cumprir as leis e a Constituição da República e, agindo assim, acabam por criar condições propícias para aumentar o número de processos a serem apreciados pelo judiciário. LAMENTÁVEL!
ENTRETANTO, TEMOS A PLENA CONVICÇÃO DE QUE, AO FINAL DESTA DEMANDA, SAIREMOS VITORIOSOS E A SOCIEDADE CEARENSE SABERÁ QUEM ESTAVA COM A VERDADEIRA RAZÃO.
Para ter acesso à petição inicial da ADI 4471 clique no link abaixo
DIRETORIA DO SINCOJUST