40 HORAS SEMANAIS – 25/03/2011
Há uma expectativa muito grande sobre a implantação da jornada de trabalho de 40 horas semanais, o que é perfeitamente compreensível, haja vista que a nova jornada implicará um incremento financeiro de 33.33%.
A Diretoria do SINDOJUS/CE ciente do anseio que permeia o conjunto dos servidores, em particular os Oficiais de Justiça, quanto à implantação da jornada de 40 horas, quando começará a viger, e sobre quais verbas incidirá o incremento financeiro, esclarece:
01. DA IMPLANTAÇÃO
A Resolução 88 do CNJ e a decisão do Pleno daquela Corte ocorrida em 01/03, que ratificou o contido na mencionada resolução, são claras no que diz respeito à implantação imediata da jornada de 8 horas diárias ou 7 horas ininterruptas, e o envio de Projeto de Lei emendando a Lei 14786/10, retirando dela as condicionantes para implantação e a opção de 30 horas semanais.
Os Oficiais de Justiça exercem suas atividades externamente, inobstante esta peculiaridade, defendemos a opção de 7 horas diárias ininterruptas, que em muito contribuirá para uma boa adequação das atividades internas à nova jornada, quer na capital, quer no interior.
O envio do Projeto de Lei emendando a Lei 14786/10 não é óbice a implantação imediata da jornada de 40 horas com respectivo incremento financeiro.
02. DE QUANDO COMEÇARÁ A VIGER:
Necessário se faz ato administrativo da lavra da Presidência, uma simples portaria, normatizando internamente a jornada de 40 horas semanais, que não precisa de aprovação do Pleno, trata-se de regulamentar uma decisão do Pleno do CNJ, portanto, esperamos que até o dia 31/03 (dia do último Pleno deste mês), ocorra a publicação da portaria dando início à nova jornada em 01/04/11.
03. DAS VERBAS A SEREM MAJORADAS EM 33,33%:
Os Diretores do SINDOJUS/CE, Mauro Xavier e João Batista Fernandes estiveram com Assessores da Presidência e expuseram com a devida fundamentação, que o incremento de 33,33% deverá incidir não só sobre o vencimento-base, deve incidir, também, sobre A PIC, VPNI, VP (Vantagem Pessoal), pois são verbas de caráter remuneratório. A não incidência sobre estas verbas resultaria num incremento final menor do que 33.33%.
Não incidirão sobre a Indenização de Transporte e Auxílio-Alimentação, em face do caráter indenizatório daquela, e de auxílio deste.
A partir da próxima segunda-feira, 28, retomaremos as reuniões com as Assessorias da Presidência e Secretários, com o intuito, de objetivamente, vermos a implantação da jornada de 40 horas oficializada a partir de 01/04/2011.
DIRETORIA DO SINDOJUS/CE
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO