25 DE MARÇO – DIA NACIONAL DE LUTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

23/03/2010

Oficiais de justiça de todo o Brasil estarão mobilizados nesta quarta (24) e quinta-feira (25), em Brasília, durante o seu Dia Nacional de Lutas. O objetivo é dar visibilidade às lutas e mostrar a força e a importância da categoria. O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (SINCOJUST) estará presente à mobilização na pessoa do seu presidente, Mauro Xavier de Souza, do diretor de Mobilização, Divulgação e Imprensa, Wagner Lima Venâncio, do diretor de Formação Sindical, João Batista Fernandes de Sousa, e para abrilhantar ainda mais o evento vai participar a vice-presidenta da FOJEBRA, a colega Sheyla Maria Araújo Rodrigues.

Como parte da programação, será realizada, a partir das 14 horas de quarta (24), uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado. O encontro contará com a participação do ministro Gilson Langaro Dipp, corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça, e de Roger de Lima Lorenzoni, subsecretário da Reforma do Judiciário. Também participarão da audiência o presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF), Joaquim Castrillon, e Rudi Cassel, advogado militante em diversas ações da categoria.

Na quinta-feira (25), haverá uma passeata até o Congresso Nacional, quando será entregue, ao presidente da Frente Parlamentar Mista pela erradicação do trabalho escravo no Brasil, senador José Nery, um abaixo-assinado dos oficiais de justiça de todo o País. À tarde, representantes da categoria irão visitar os gabinetes dos parlamentares reivindicando apoio e agilização no trâmite dos projetos de interesse da categoria.

Entre os pontos de pauta que integram o Dia Nacional de Lutas estão:

1. Lei Orgânica – Buscar junto aos parlamentares o envio de um projeto de lei criando a Lei Orgânica que discipline a carreira do oficial de justiça.

2. Aposentadoria Especial – Por exercício de atividade de risco e insalubre.

3. Porte de Arma – O projeto do porte de arma 30/2007, que altera a redação do art. 6º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre o direito de agente público portar arma de fogo está para ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A autorização será concedida em observância às condições estabelecidas na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dependerá de prévia preparação técnica. O Projeto de Lei seguirá para votação no plenário, em data a ser designada.

4. Valorização Profissional – Como profissionais que materializam o direito, o oficial de justiça é peça fundamental no transcurso do processo.

5. Isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de automóveis – A isenção desses tributos é necessária, já que o oficial de justiça pertence à única categoria de servidores públicos que utiliza veículo próprio no desempenho das atribuições do cargo. A intenção é buscar, junto ao Executivo estadual a isenção do IPVA e ICMS.

6. Atividade exercida com Risco de Vida – Em virtude do múnus que exercem, os oficiais ficam sujeitos ao assédio, ameaças e perseguições por parte de superiores hierárquicos, das partes, advogados ou até de terceiros, tudo para dificultar ou tumultuar o seu trabalho.

7. Equipamento de proteção individual – É importante que durante essas diligências o oficial de justiça se veja protegido por equipamento de proteção individual, principalmente o colete à prova de balas.

8. Carreira Jurídica – Necessidade do Oficial de Justiça ser enquadrado como carreira jurídica, haja vista os conhecimentos nesta área serem imprescindíveis para a prática de seu mister e por alguns estados do Brasil exigirem para o acesso ao cargo a formação em ciências jurídicas.

9. Dignidade – Através do seu modo de proceder ou de se apresentar inspirará respeito diante dos colegas de profissão, jurisdicionados, superiores hierárquicos e públicos em geral.

10. Trabalho unificado das Federações – Melhorias nas condições de trabalho e reposição de perdas salariais são exemplos de benefícios que podem ser defendidos pelo trabalho unificado das federações.

11. Fortalecimento da FOJEBRA e FENASSOJAF – O fortalecimento destas entidades passa pelo maior número de entidades a elas filiadas, bem como pelo maior número de Oficiais de Justiça associados.

12. Gratificação por Risco de Vida – Por exercemos atividade de risco é imprescindível que seja instituída a gratificação risco de vida ou periculosidade.

13. Criação de cargos específicos na Justiça Eleitoral – É necessária a criação de cargos específicos na Justiça Eleitoral como forma de corrigir as ilegalidades e evitar acúmulo de trabalho para os oficiais de Justiça.

14. Plantão remunerado – Não sendo possível o pagamento do plantão, a luta será para adicionar dois dias ou mais às licenças e afastamentos previstos nos regimes jurídicos únicos a cada dia de plantão trabalhado.

15. Regulamentação do Direito de Greve – Trata-se de uma medida que visa atingir não apenas o Executivo, mas os demais poderes, em todas as esferas administrativas: união, estados e municípios.

16. Plano de Carreira Nacional – Inconcebível nos dias de hoje que cada estado adote modelo distinto, possuindo, principalmente, um sistema de retribuição da força de trabalho totalmente heterogêneo.

17. Autonomia no exercício dos atos próprios – Em algumas circunstâncias, é necessária ao oficial de justiça certa autonomia no exercício de suas atribuições, sem violar, é claro, o conteúdo da ordem emanada do mandado e a legalidade que todos os servidores públicos devem observar.

18. Segurança – Percepção de se estar protegido de riscos, perigos ou perdas, concretizada com o uso de equipamento individuais durante certas diligências, uso de força policial necessária e acompanhamento de um ou mais colegas.

19. Indenização transporte condizente – A indenização transporte condizente será aquela que cobrirá despesas com combustível e manutenção do veículo próprio usado em serviço ou uso de veículo público.

20. Desenvolvimento de Escolas para Formação e Qualificação – O uso das escolas que formam e qualificam magistrados podem ser utilizados para formação e qualificação profissional dos oficiais de justiça.

21. Reconhecimento – Aprender que nunca conseguiremos satisfazer a maioria das pessoas e que nossas qualidades devem ser respeitadas, inicialmente por nós.

22. Isenção de pedágio e livre estacionamento – Nas cidades em que o oficial de justiça utiliza veículo próprio durante as diligências é necessária a isenção deste tributo, já que o profissional representa o Estado a serviço do cidadão.

23. Plano de benefícios/Seguro de Vida e Saúde – O Poder Judiciário pode e deve adotar plano de saúde que cubra riscos a saúde do seu titular e dependentes.

24. Pagamento de Gratificação de Substituição – A Gratificação de ou por Substituição será devida àqueles que efetivamente substituírem colegas que por motivo de licença ou afastamento tiverem que se ausentarem da atividade especifica do cargo.

25. Ferramentas tecnológicas – O uso de ferramentas tecnológicas como o computador e o celular imprime aos processos judiciais celeridade e economia processual.