Indenização de Transporte

Valores descontados indevidamente durante as férias serão ressarcidos

A expectativa do Sindojus é de que o reembolso seja feito na folha de junho, com pagamento em julho

15/05/2018

A Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu parecer favorável ao Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) reconhecendo como legítimo o pagamento da parcela fixa do Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça e, portanto, autorizando o pagamento dos valores descontados indevidamente durante o período de férias.

Da edição da Lei nº 16.273 para frente, ou seja, a partir do dia 21 de junho de 2017, o oficial ou oficiala teve a Indenização de Transporte (IT) descontada indevidamente durante as férias terá o valor ressarcido pelo Tribunal de Justiça. O parecer já fora aprovado pelo presidente Gladyson Pontes e encontra-se na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Lá, será feito um levantamento de todos os que entraram de férias durante esse período.

Decisão

“Feita a interpretação sistemática acerca do assunto, a conclusão a que se chega não pode ser outra, se não a de que durante as férias dos Oficiais de Justiça é garantido o pagamento da parcela fixa do Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências”, enfatiza decisão do parecer emitido pela Consultoria Jurídica da Presidência, datado do último dia 8 de maio.

Conforme a Lei nº 16.273, as parcelas fixa e variável só serão recebidas no efetivo exercício das atribuições do cargo, considerando-se de efetivo exercício o afastamento em virtude de férias. Estabelece também que é vedado o pagamento nos períodos de licenças e afastamentos de qualquer natureza, excetuando-se as situações consideradas em lei como de efetivo exercício e as licenças médicas de até 30 dias.

Garantida por lei

Luciano Júnior, presidente do Sindojus, destaca que essa é mais uma vitória da categoria, uma vez que antes não havia regulamentação com relação ao pagamento da IT nas férias. Com a criação do Fundo Especial de Custeio, entretanto, as duas parcelas: fixa e variável, estão garantidas por lei. A expectativa do Sindojus é de que o ressarcimento seja feito na folha de junho, com pagamento em julho.

ressarcimentodesconto indevidoIndenização de Transporte
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.