Decisão

TRT da 8ª Região julga João Batista Fernandes legítimo presidente da Fenojus

Na conclusão, os desembargadores da quarta turma do tribunal acordam, de forma unânime, que não há qualquer vício a ser sanado

06/12/2016

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região rejeitou, no último dia 29, embargo de declaração de Edvaldo dos Santos Lima Júnior e manteve a decisão de que João Batista Fernandes é o legítimo presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus).

Na conclusão, os desembargadores da quarta turma do tribunal acordam, de forma unânime, que não há qualquer vício a ser sanado ou vulneração de dispositivo a ser questionado, uma vez que o art. 60 do Estatuto exige que só os membros de entidades sindicais filiadas podem ser elegíveis para tais cargos, o que não é o caso de Edvaldo Júnior, que não poderia exercer cargo da Federação.

“Não se tinha legitimidade para realizar a aludida reunião, em conformidade com o art. 44 do Estatuto, por esse motivo, foi considerado que o regramento previsto no Estatuto não foi observado, pois ausentes os demais sindicatos filiados e dois dos cinco presentes (estado do Pará e Amazonas) não eram filiados à Federação, não se constando, ainda, na ata de reunião, a presença de mais um membro de cada um dos sindicatos, que torna inválida e ilegítima a reunião”.

Nesse sentido, os desembargadores reiteram que não há qualquer vício a ser sanado, por absoluta falta de amparo fático legal, de onde se conclui que os embargos são manifestamente proletários.

Lutas

“A decisão agora é pacífica no juízo de 2º grau. Espero que realmente tenha uma definição de se trabalhar em prol da categoria, é o que eu aguardo, porque os problemas são muitos e as lutas a serem travadas são enormes contra não só os presidentes de tribunais, mas contra o próprio sistema, que agora quer implantar um processo de que os servidores públicos são responsáveis pela quebra do país”, destaca João Batista.

 

FenojusEmbargoJoão BatistaTRT 8ª Região
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.