Contenção do coronavírus

TJCE determina suspensão de todos os prazos processuais a partir da próxima segunda-feira (23)

Informa ainda que estão sendo adotadas medidas de proteção à saúde dos magistrados, servidores e, notadamente, dos Oficiais de Justiça, pela natureza da função que exercem

20/03/2020

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou ontem, após reunião do Gabinete de Acompanhamento da Situação do Coronavírus: suspender todos os prazos dos processos judiciais a partir da próxima segunda-feira (23); o teletrabalho para magistrados e servidores; e que as unidades judiciárias passem a trabalhar em regime de plantão, apenas para os casos considerados urgentes. Informou também que estão sendo adotadas medidas de proteção à saúde em relação ao público externo, bem como para todos os magistrados, servidores e colaboradores, notadamente os Oficiais de Justiça, pela natureza da função que exercem.

Conforme o comunicado noticiado no site do tribunal, as determinações serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da próxima segunda-feira (23) e passarão a valer na mesma data. “São novas medidas que se somam às anteriormente emitidas pelo Poder Judiciário cearense em busca de combater o avanço do Coronavírus”, enfatizou a nota.

Solicitação

Diante da pandemia do coronavírus, com intuito de resguardar a saúde e o bem-estar da categoria e do jurisdicionado, bem como a disseminação do vírus – uma vez que, por exercer atividade externa, oficiais e oficialas se tornam potenciais vetores –, no último dia (16), a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) através do seu presidente requereu à presidência do TJCE a suspensão imediata do cumprimento dos mandados por parte dos Oficiais de Justiça e que fossem cumpridas somente as ordens absolutamente urgentes. Cobrou, ainda, a publicação de uma norma voltada à categoria, em face da peculiaridade da atividade que exerce – no caso do Oficial de Justiça, não há como realizar o teletrabalho.

A partir de então, a diretoria vem mantendo contato diariamente com a administração do tribunal, sobretudo, no que diz respeito à publicação de ato regulamentando a atividade da categoria ante a atipicidade em que vive o mundo.

Seguindo as recomendações de isolamento feitas pelo governador Camilo Santana, pelo Ministério da Saúde e pelo CNJ, a diretoria protocolou hoje novo requerimento solicitando:

1) A imediata suspensão da presença física dos Oficiais de Justiça nas unidades judiciárias e que esses servidores recebam os mandados urgentes pelo SAJ ou via e-mail institucional (trabalho remoto), evitando o deslocamento e a contaminação de si e de terceiros;

2) Que o cumprimento dos mandados judiciais e alvarás de soltura nas unidades prisionais do Estado ocorram pela via eletrônica (malote digital) ou por videoconferência, conforme estabelece a Recomendação nº 62 do CNJ, e evitando o risco de infecção desse servidor da justiça e, em especial, dos presos que estão aglomerados, em situação de vulnerabilidade;

3) Que no caso dos mandados absolutamente urgentes, em especial quando do cumprimento em hospitais, que todos os equipamentos que resguardem a saúde do Oficial de Justiça sejam fornecidos pelo Tribunal de Justiça – máscara profissional, luvas e álcool em gel 70%;

4) A suspensão do registro de frequência dos Oficiais de Justiça nas unidades judiciárias, evitando o risco de contágio do novo coronavírus;

5) Aos oficiais e oficialas de Justiça com 60 anos de idade ou mais, ou que estejam incluídos no grupo de risco (idosos, doentes crônicos e imunossuprimidos), bem como às gestantes, a suspensão a distribuição dos mandados de urgência, estando fora da escala de plantão, nos termos da Resolução nº 313 do CNJ;

6) Prorrogação dos prazos vigentes para cumprimento dos mandados já distribuídos aos Oficiais de Justiça, com exceção daqueles relativos a diligências urgentes ou prioritárias, até que se normalize a situação excepcional em face da pandemia do novo coronavírus.

CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, ontem, a Resolução nº 313/2020, que estabelece regime de plantão extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário, determinando a suspensão do trabalho presencial de todos os servidores, magistrados e colaboradores, a fim de prevenir a propagação do Covid-19. Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.

A íntegra do requerimento protocolado hoje pode ser acessada AQUI.
A resolução nº 313/2020 do CNJ pode ser acessada AQUI.

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