Em caráter de urgência

Sindojus solicita intervenção da presidência do TJCE para suspender descontos indevidos no salário de servidores

A entidade questiona também a prática de divulgação do contracheque na véspera da virada do mês, não restando tempo hábil para correções de possíveis distorções

28/04/2023
Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará

Oficiais de Justiça, assim como diversas categorias de servidores do Poder Judiciário do Ceará, foram surpreendidos ontem, ao conferirem o contracheque disponibilizado no portal do servidor, com diversas faltas descabidas e a previsão irregular de descontos na folha de pagamento do mês de abril. Em alguns casos, a dedução corresponde a mais de 50% da remuneração, ainda que o servidor tenha trabalhado normalmente e registrado o ponto no sistema de frequência. Diante dessa situação, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) oficiou o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) solicitando a imediata intervenção da presidência para suspender a previsão de descontos indevidos na remuneração dos servidores prejudicados.

Há certo tempo, o sistema de registro e frequência vem causando problemas e intercorrências, gerando prejuízos aos servidores ao apontar faltas que não existiram, resultando em descontos indevidos nos seus salários. No ofício, o sindicato sugere ao TJCE que siga o exemplo de outros tribunais, como é o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), onde não existe a obrigatoriedade do registro da frequência de seus servidores, uma vez que com a tecnologia existente outros mecanismos são utilizados para aferir a produtividade e, automaticamente, a presença dos servidores.

Divulgação do contracheque

A entidade questiona também a prática de divulgação do contracheque na véspera da virada do mês, não restando tempo suficiente para as devidas correções. Os servidores merecem respeito, pois existem compromissos financeiros inadiáveis e tais falhas afetam verba alimentar. O não pagamento da remuneração de um servidor que trabalhou regularmente e cumpriu efetivamente seu mister implica enriquecimento ilícito da administração podendo gerar, inclusive, responsabilidades e o dever de indenização.

O Sindojus solicita, portanto, que o contracheque dos servidores seja disponibilizado com pelos menos dez dias antes do mês subsequente, para que haja tempo hábil para correções de possíveis distorções e visando a não causar prejuízo aos servidores, tendo em vista a sua verba de natureza alimentar

Além da presidência também foram oficiadas a Gerência da Folha de Pagamento e a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TJCE.

*O Ofício nº 22/2023, protocolado hoje, pelo Sindojus, encontra-se disponível aos sindicalizados(as) na área restrita do site, em “Jurídico”, “Informações processuais”.

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