Sindojus solicita intervenção da presidência do TJCE para suspender descontos indevidos no salário de servidores
A entidade questiona também a prática de divulgação do contracheque na véspera da virada do mês, não restando tempo hábil para correções de possíveis distorções
Oficiais de Justiça, assim como diversas categorias de servidores do Poder Judiciário do Ceará, foram surpreendidos ontem, ao conferirem o contracheque disponibilizado no portal do servidor, com diversas faltas descabidas e a previsão irregular de descontos na folha de pagamento do mês de abril. Em alguns casos, a dedução corresponde a mais de 50% da remuneração, ainda que o servidor tenha trabalhado normalmente e registrado o ponto no sistema de frequência. Diante dessa situação, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) oficiou o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) solicitando a imediata intervenção da presidência para suspender a previsão de descontos indevidos na remuneração dos servidores prejudicados.
Há certo tempo, o sistema de registro e frequência vem causando problemas e intercorrências, gerando prejuízos aos servidores ao apontar faltas que não existiram, resultando em descontos indevidos nos seus salários. No ofício, o sindicato sugere ao TJCE que siga o exemplo de outros tribunais, como é o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), onde não existe a obrigatoriedade do registro da frequência de seus servidores, uma vez que com a tecnologia existente outros mecanismos são utilizados para aferir a produtividade e, automaticamente, a presença dos servidores.
Divulgação do contracheque
A entidade questiona também a prática de divulgação do contracheque na véspera da virada do mês, não restando tempo suficiente para as devidas correções. Os servidores merecem respeito, pois existem compromissos financeiros inadiáveis e tais falhas afetam verba alimentar. O não pagamento da remuneração de um servidor que trabalhou regularmente e cumpriu efetivamente seu mister implica enriquecimento ilícito da administração podendo gerar, inclusive, responsabilidades e o dever de indenização.
O Sindojus solicita, portanto, que o contracheque dos servidores seja disponibilizado com pelos menos dez dias antes do mês subsequente, para que haja tempo hábil para correções de possíveis distorções e visando a não causar prejuízo aos servidores, tendo em vista a sua verba de natureza alimentar
Além da presidência também foram oficiadas a Gerência da Folha de Pagamento e a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TJCE.
*O Ofício nº 22/2023, protocolado hoje, pelo Sindojus, encontra-se disponível aos sindicalizados(as) na área restrita do site, em “Jurídico”, “Informações processuais”.