Sindojus solicita ao TJCE melhores condições de trabalho aos Oficiais de Justiça
Esse pedido é feito devido à sobrecarga de trabalho de oficiais de justiça afetados pela agregação de comarcas no interior do estado
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) apresentou um requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para a regulamentação das verbas indenizatórias pelo exercício cumulativo de função. Esse pedido é feito após a agregação de unidades judiciárias no interior do estado, em que oficiais de justiça estão sendo designados para atender às demandas da comarca vinculada, onde estão lotados, e as da sede (agregadora).
A Resolução 05/2019 do TJCE prevê, até o final deste ano, a agregação de 40 comarcas no Ceará. A Instrução 03/2020, que deu interpretação a um artigo da resolução, disciplinou que o oficial de justiça em exercício na comarca vinculada deverá ser incluído na respectiva Coordenadoria de Cumprimento de Mandados da comarca sede, para fins de distribuição de mandados, na forma a ser definida pelo juiz diretor do fórum, assegurando a lotação da comarca vinculada.
Na prática, com a Instrução Normativa 03/2020, o oficial de justiça lotado em comarca agregada teve a sua área territorial de atuação ampliada, acumulando funções em duas ou mais comarcas distintas e, consequentemente, aumentando, de forma significativa, o número de mandados judiciais a serem cumpridos, sem qualquer contraprestação pecuniária. Como é o caso dos servidores das comarcas de Fortim, que foi agregada a Aracati, e de Catarina, que foi agregada a Acopiara. Após as portarias publicadas pelos diretores do fórum, os oficiais de justiça são obrigados a cumprir as ordens judiciais expedidas nas duas unidades, ocasionando uma sobrecarga de trabalho, sem o recebimento de diárias e de ajuda de custo.
Dessa forma, o Sindojus solicita ao TJCE a criação de uma gratificação em contrapartida a esse acúmulo de funções. O pedido tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.397/17, que reestruturou a organização judiciária no Ceará e prevê verbas indenizatórias para o deslocamento de servidores entre as comarcas. Segundo o documento apresentado pelo Sindojus, a proposta é que o oficial de justiça compelido a trabalhar em duas ou mais unidades judiciárias receba as condições necessárias para realizar o seu trabalho.
De acordo com a entidade, o TJCE terá que fornecer os meios para que os oficiais de justiça tenham condições de acumular funções, pois, de outro modo, na prática, os oficiais de justiça estarão pagando para trabalhar. A solicitação também pleiteia a atualização do valor da diária, que é insuficiente para atender os custos gerais do deslocamento entre as comarcas.
Além disso, o requerimento pede a regulamentação de determinadas questões enfrentadas por esses oficiais de justiça, por exemplo, de acordo com a Resolução 12/2019 do TJCE, que normatiza o pagamento de diárias e a indenização de transporte, o quantitativo mensal de diárias para magistrados e servidores é de até dez. Esse limite também continuará para os oficiais afetados pela agregação de comarcas? Outra dúvida é em relação à quantidade máxima de quilômetros que podem ser custeados pelo órgão para o pagamento do reembolso de combustível. De acordo com essa resolução, para o servidor esse limite é de mil quilômetros mensais. Com a agregação de comarcas, esse número também deve ser seguido?
O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, esclarece que o objetivo desse requerimento é dar melhores condições de trabalho aos oficiais de justiça. “A agregação de comarcas implica a necessidade de o TJCE prover meios e condições, inclusive financeiras, para que o servidor desempenhe o seu trabalho. No caso de o oficial de justiça ter que cumprir diligências em uma comarca distinta da sua, é preciso ter a devida cautela, até porque estamos enfrentando uma grave crise sanitária e, nesse momento, aumentar a exposição e sem o fornecimento das condições, implicará severos prejuízos. Entendemos que a solução é o concurso público e a necessidade de mais oficiais de justiça em todo o estado e não podemos permitir que os atuais sejam penalizados, por conta da enorme carência”, frisa.
O requerimento está disponível na área restrita do site: Jurídico – Informações Processuais.