Pandemia da Covid-19

Sindojus pede aplicação de fator redutor no cálculo da GAM-Unidades

Essa solicitação tem como fundamento a situação atípica de calamidade pública enfrentada pelos oficiais de justiça neste ano, em decorrência da pandemia da Covid-19

23/12/2020

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) apresentou um requerimento administrativo junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no último dia 14, pedindo a aplicação, de forma imediata, de um fator redutor no cálculo da Gratificação por Alcance de Metas e Estratégias (GAM-Unidades), neste segundo semestre de 2020. Essa solicitação tem como fundamento a situação atípica de calamidade pública enfrentada pelos oficiais de justiça neste ano, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Desde março, quando iniciou o surto do novo coronavírus, a categoria cumpre as diligências nas ruas, mesmo com os riscos de contrair a doença. Para manter a prestação jurisdicional, os oficiais de justiça convivem diariamente com pessoas doentes e em aglomeração, que dificilmente obedecem às regras de distanciamento social. Ao longo desse período de pandemia, o medo de contaminação e a sobrecarrega de trabalho passaram a fazer parte do dia a dia da profissão.

A Portaria 916/2020, de 7 de julho de 2020, que institui o Plano de Retomada do Trabalho Presencial do Poder Judiciário do Ceará e determina o retorno gradual das atividades laborais, não alcançou o trabalho dos oficiais de justiça, que continuaram cumprindo os mandados. No final do mês de julho, além dos mandados urgentes, os oficiais passaram a cumprir os ordinários, recebendo as ordens judiciais que estavam represadas nos primeiros meses da pandemia. Outro fator que acarretou o aumento do trabalho foi a redução do quadro de servidores que estão nas ruas, pois, como há oficiais de justiça em grupo de risco, todos os mandados cumpridos presencialmente estão sendo distribuídos para os demais.

Para tentar diminuir a sobrecarga de trabalho, o Sindojus entrou com um pedido ao TJCE para estender o prazo de cumprimento dos mandados não urgentes. A solicitação foi deferida no último mês de setembro e o órgão determinou a ampliação para 60 dias.

Diante desse cenário, o Sindojus apresentou esse novo requerimento para que os mandados com prazo estendido não sejam contabilizados para fins da GAM 2020.2, aplicando um fator de correção em que o oficial de justiça não tenha prejuízo financeiro para essas ordens judiciais recebidas e não cumpridas. Atualmente, para obter o valor da GAM-Unidades integral, o oficial de justiça deve executar, no mínimo, 95% dos mandados recebidos.

“É totalmente irrazoável que se exija o cumprimento de todos os mandados judiciais recebidos. O retorno do trabalho dos oficiais de justiça deveria ter sido gradual, como aconteceu nas demais áreas do Poder Judiciário, tendo sido, inclusive, prorrogada as fases 4 e 5 para 31 de janeiro de 2021. Recebemos uma avalanche de ordens judiciais para cumprir e ficamos expostos à doença, correndo riscos com a maior exposição. O oficial de justiça não pode ter ainda o prejuízo financeiro por causa da crise sanitária que estamos vivendo”, afirma o diretor jurídico do Sindojus, Carlos Eduardo Mello.

Conquista anterior

O TJCE já atendeu a um pedido anterior feito pelo Sindojus para a aplicação de fator de correção na fórmula da aferição da GAM-Unidades. A solicitação atendida se deu a partir do ano de 2020, no sentido de haver a correção do índice nas comarcas que se encontram com quadro incompleto de servidores. Com o deferimento do pedido, atualmente, ao fazer o cálculo, o que é levado em conta é a lotação paradigma e não só a lotação atual da comarca, para que não haja prejuízo financeiro aos oficiais de justiça.

O requerimento está disponível na área restrita do site: Jurídico – Informações processuais.

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