Quadro deficitário

Sindojus solicita a criação de 25 vagas de Oficiais de Justiça para a comarca de Fortaleza

Além do considerável aumento da demanda, 22 rotas estão sem oficiais(alas) titulares, o que gera sobrecarga de trabalho e prejudica a logística de cumprimento dos mandados na capital

22/12/2023
Fotos: Luana Lima/Sindojus Ceará

A Central de Cumprimento de Mandados Judiciais (Ceman) de Fortaleza, setor com maior número de servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conta com 252 Oficiais(alas) de Justiça lotados(as), quantitativo insuficiente para o atual volume de trabalho. No ano passado foram expedidos à Ceman de Fortaleza, só pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ), 265.401 mandados judiciais, 28% a mais do que em 2020, quando foram expedidas 207.554 ordens judiciais.

Para agravar a situação, a comarca de Fortaleza está com 22 microrregiões (rotas) sem oficiais(alas) titulares, o que demanda a atuação de equipes de diferentes áreas da cidade para suprir essa carência, gerando sobrecarga de trabalho e prejudicando a logística de cumprimento dos mandados nas rotas de origem desses servidores. Outro dado importante a ser considerado é que, dos 252 oficiais e oficialas lotados(as), 23% recebem abono de permanência e a qualquer momento poderão entrar com pedido de aposentadoria.

Ceman teve aumento de cobranças e procedimentos

Em vez de reforçar o quadro de servidores com a convocação de aprovados(as) no concurso público vigente, a categoria dos Oficiais de Justiça passou a ser cobrada diariamente pelo cumprimento de mandados, com a instauração de inúmeras sindicâncias e PAD’s, em desfavor dos oficiais e oficialas da Ceman de Fortaleza, a ser conduzida pela Comissão de Ética do TJCE.

Chama a atenção que não se constata nenhum rigor ou apuração de responsabilidades quando existe a confecção equivocada de mandados distribuídos pelas Secretarias Judiciárias (Sejud’s) ou unidades judiciárias, tampouco quando os demais servidores ou colaboradores atrasam o envio das ordens judiciais para o cumprimento. A cobrança só ocorre quando chega na mão do Oficial de Justiça.

Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará

O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello observa que o direito não permite procedimento de caráter aberto, sem que haja justa causa. “Essa garantia de inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas retira do administrador a discricionariedade de instaurar procedimento disciplinar contra servidor público sem um mínimo de indício ou plausibilidade de acusação”, frisa.

As reiteradas cobranças por parte de alguns magistrados(as) pela devolução de mandados têm gerado adoecimento da categoria e ocasionado afastamentos por problemas de saúde. No ano passado, ocorreram 77 afastamentos na Central de Fortaleza, sendo 29 maior ou igual a dez dias.

Projeto de reestruturação

A própria diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, que tem à frente a juíza Solange Menezes de Holanda, reconhece o expressivo aumento da expedição de mandados aos Oficiais de Justiça da Ceman, além do acréscimo proporcional da cobrança desses mandados. No projeto de reestruturação da Central proposto pela diretoria do fórum à presidência do TJ, a magistrada destaca também o considerável aumento do número de malotes digitais recebidos pela Ceman, dos quais 90% referem-se à cobrança de mandados.

O Sindojus reforça, portanto, que sem justa causa para a instauração de processo administrativo disciplinar, não estará legitimado o poder público em promover procedimento genérico ou com falsa motivação para apurar inexistente falta funcional, sobretudo, com o comprometimento da logística de cumprimento dos mandados, diante da carência de Oficiais de Justiça.

Diante dessa situação, o Sindojus requereu à Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE), por meio de Pedido de Providências, que seja recomendado à presidência do Tribunal de Justiça a criação de 25 vagas de Oficiais de Justiça para a Ceman de Fortaleza, visando a recompor o quadro funcional e garantir o regular trâmite da prestação jurisdicional na capital cearense. A entidade solicita ainda a recomendação de suspensão da instauração de procedimentos administrativos aos oficiais e oficialas lotados na Ceman de Fortaleza.

Saiba mais

A Ceman de Fortaleza foi instituída por meio da Portaria nº 78/1999 da diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, com a denominação de Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman). Posteriormente, por meio da Lei nº 16.208, de 3 de abril de 2017, passou a ser denominada Central de Cumprimento de Mandados Judiciais (Ceman), regulamentada pela Portaria nº 395/2009, ainda em vigor.

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Luana Lima

Jornalista

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