Sindojus solicita à Corregedoria cumprimento de horário do plantão judiciário
Requerimento pede que não sejam enviados expedientes fora do horário regulamentar e que homologações de flagrante em prisão preventiva ocorram de forma eletrônica
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) encaminhou um requerimento à Corregedoria Geral da Justiça (CGJCE), solicitando providências ao órgão quanto à obediência do horário do plantão judiciário por parte de juízes e servidores. O documento pede que a Corregedoria encaminhe aos responsáveis um ato administrativo, de caráter normativo e de cumprimento obrigatório, para que não sejam enviados expedientes fora do horário regulamentar.
Essa solicitação ocorre após o relato de um Oficial de Justiça da comarca de Sobral, que cobria o plantão judiciário e chegou a receber expedientes, no dia 18 de outubro (domingo), às 19h07, por e-mail. Segundo a norma do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o plantão judiciário nas comarcas do interior do estado é das 8h às 14h.
Além disso, o requerimento reivindica que juízes e servidores das unidades judiciárias sigam a orientação estabelecida, através do Memorando Circular 14/2019 da Superintendência Judiciária (SUPJUD), pelo presidente do TJCE, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, sobre as comunicações das homologações de flagrante em prisão preventiva. De acordo com o documento do tribunal, essas homologações deverão ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, tendo em vista a informatização e a utilização de programa específico pelas instituições policiais e unidades judiciárias.
Apesar dessa determinação do TJCE, o Oficial de Justiça da comarca de Sobral recebeu, entre os expedientes enviados fora do horário no dia 18 de outubro, a homologação de autos em flagrante e a decretação da prisão preventiva, com a determinação para a comunicação à autoridade policial e aos advogados dos custodiados. Essa prática contraria a orientação do tribunal.
O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, destaca que essa regulamentação é importante e justa para os Oficiais de Justiça. “São esses servidores que se deslocam para cumprir as ordens judiciais do plantão, que, muitas vezes, acontecem em outro município, exigindo, assim, uma logística no seu cumprimento, diante do tempo para o seu efetivo cumprimento”. Vagner ressalta ainda que todos devem obedecer ao horário regulamentar, disciplinado pelo TJCE, para evitar o que aconteceu no plantão regional de Sobral, em que o Oficial de Justiça foi acionado pela unidade judiciária cinco horas após o encerramento do horário normal do plantão.
O diretor jurídico do Sindojus, Carlos Eduardo Mello, frisa que, se houver alguma ordem proferida após o horário normal do plantão, tal medida deve ser encaminhada no dia seguinte, no horário regulamentar, seja de competência plantonista ou do juízo natural competente. “O que não podemos aceitar é que o Oficial de Justiça receba diversos expedientes para cumprimento, às 19h07, do plantão do domingo”.
Horários do plantão judiciário
De acordo com o art. 6 da Resolução 10/2013, do Órgão Especial do TJCE, os horários de atendimento são:
– Nos dias úteis, o plantão judiciário é apenas na comarca de Fortaleza, no período das 18h às 21h.
– Aos sábados, domingos e feriados, o plantão judiciário é:
a) no TJCE e no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza: das 12h às 18h;
b) nas comarcas do interior do estado, das 8h às 14h.
O TJCE regulou também, durante a pandemia da Covid-19, através da Portaria 1170/2020, o horário de atendimento ao público nas unidades judiciárias do estado a partir do último dia 1 de setembro, sendo, na capital, das 11h às 18h e, nas comarcas do interior, das 8h às 15h.
O requerimento está disponível na área restrita do site: Jurídico – Informações Processuais.