Nota de repúdio

Sindojus não aceitará remoção compulsória de Oficiais de Justiça!

Somente a nomeação de aprovados irá suprir a carência que existe em todo o Estado. Não à remoção compulsória! Respeito ao servidor!

15/05/2018

Oficiais de Justiça voltam a ser alvo dos ataques da administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em uma atitude unilateral e arbitrária, o presidente Gladyson Pontes determinou, ontem, a remoção de ofício de seis Oficiais de Justiça, dos quais três são lotados na Ceman de Fortaleza, o que deverá aumentar ainda mais a sobrecarga de trabalho daquela unidade. Tal atitude afeta a vida de famílias inteiras, que já estão devidamente estabilizadas em sua lotação atual.

A cidade mais próxima de Fortaleza para a qual o presidente do TJ determinou a remoção compulsória é Solonópole, situada a 272 km da capital. Tem ainda Senador Pompeu (273 km), Iracema (285 km), Tamboril (301 km) e Parambu (406 km).

Nomeações

Enquanto isso existe um concurso em vigência, com 207 aprovados aptos a assumir e 23 vacâncias, sendo 11 do atual concurso e 12 de concursos anteriores, ou seja, são cargos já criados por lei, com dotação orçamentária prevista, mas, ainda assim, o TJCE se recusa a fazer as nomeações, prejudicando sobremaneira a prestação jurisdicional. Existe ainda, em todo o Estado, um déficit de 77 Oficiais de Justiça. O questionamento que fica é: se existem 23 cargos vagos com verba prevista no orçamento, qual a destinação que o tribunal estaria dando para esse montante e por que não nomear os concursados aprovados?

Mudanças

No último dia 10 de maio, o Tribunal de Justiça publicou no DJE a Resolução do Órgão Especial nº 14/2018, que regulamenta a remoção e especifica todos os critérios a serem seguidos. Entretanto, para justificar essa remoção de ofício, o TJ cita os dois últimos concursos de remoção ofertados, quando ainda estava em vigência a resolução anterior. “Se existe uma nova resolução que trata da remoção de servidores, todos os trâmites devem ser cumpridos, inclusive da remoção voluntária em três ciclos”, destaca Luciano Júnior, presidente do Sindojus.

Outra justificativa que o presidente Gladyson Pontes usa para determinar a remoção compulsória é a lotação paradigma, que já fora impugnada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por não levar a em consideração os mandados com múltiplas partes, ainda muito comuns no interior do Estado. Dessa forma, o tribunal não tem como mensurar a demanda real de cada comarca, nem a produtividade de magistrados e servidores. Em alguns casos, um único mandado chega a ter mais de 100 partes para serem diligenciadas.

Repúdio

O Sindojus repudia veementemente tal postura do presidente do TJCE e deixa claro que não aceitará qualquer tipo de remoção compulsória de Oficiais de Justiça. Providências já estão sendo tomadas no sentido de revogar essa determinação perversa do desembargador Gladyson Pontes, que descumpre as regras estabelecidas pelo próprio tribunal.

Somente a nomeação imediata dos aprovados irá suprir a carência que existe em todo o Ceará, assegurando uma prestação jurisdicional eficaz e justa. A categoria deverá estar atenta para possíveis convocações de manifestações. Não vamos aceitar mais essa injustiça!

Não à remoção compulsória!
Respeito ao servidor!
Nomeação de aprovados já!

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