Sindojus Ceará participa de articulações no Congresso Nacional contra o PL nº 6204/2019
Foi feito ainda corpo a corpo junto aos parlamentares para debater projetos relacionados à categoria dos Oficiais de Justiça que tramitam na Câmara dos Deputados
A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) cumpriu, na semana passada, agenda no Congresso Nacional, em Brasília, contra o Projeto de Lei (PL) nº 6204/2019, de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS) – que dispõe sobre a sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo e extrajudicial. No último dia 17, a diretora do Sindojus, Fernanda Garcia, que é também diretora do Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça Leon Prata Neto (Unojus), e o presidente Instituto, Gerardo Lima, reuniram-se com o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) e o deputado André Figueiredo (PDT-CE) para tratar sobre o tema.
Reuniram-se também com o deputado Fábio Trad (PSD-MS), membro da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO), para debater projetos relacionados à categoria que tramitam na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Mobilização
Apesar de o PL nº 6204 ainda se encontrar no Senado Federal, o deputado André Figueiredo, que tem sempre uma postura contundente em defesa do funcionalismo público e da valorização do Oficial de Justiça, comprometeu-se a mobilizar os senadores e organizar um bloco de deputados para evitar a privatização da justiça no Brasil.
A agenda do trabalho corpo a corpo realizado junto aos parlamentares incluiu ainda encontros com: o senador Eduardo Girão (Podemos-CE); o deputado Domingos Neto (PSD-CE); o deputado Ricardo Silva (PSD-SP); o senador Weverton (PDT-MA); o deputado e Oficial de Justiça, Charlles Evangelista (PP-MG); a equipe da senadora Rose de Freitas (MDB-ES); a equipe do senador Paulo Paim (PT-RS); e com o deputado Fábio Henrique (União-SE), presidente da Frente Parlamentar.
NÃO ao PL 6204
No dia 13 de maio, a diretora Fernanda Garcia já havia se reunido, em Fortaleza, com o Assistente Parlamentar do senador Eduardo Girão, Thiago Almeida, para expor o receio da entidade com a entrega do processo de execução à iniciativa privada. “Somos contrários, porque o Oficial de Justiça já é um agente de execução, não precisa ser criada uma nova figura para que os cartórios façam o que o Oficial de Justiça faz. Tem um corpo de servidores capacitados e isentos, então por que jogar para uma pessoa que não está preparada para fazer esse trabalho? O projeto vende a ideia de que vai haver uma economia, mas não há visibilidade de economia”, frisou.
Projeto de Lei
Sob o panorama desse projeto, o agente de execução funcionaria como a primeira instância de julgamento e o resultado da consulta com o magistrado de primeiro grau como a única instância “recorrível”, o que impede que o jurisdicionado tenha acesso a uma instância jurisdicional colegiada revisora, como ocorre hoje.
Toda essa transferência de atividades típicas e indelegáveis de Estado está desacompanhada de indícios de que os tabeliães possuem competência técnica para assumir os atos que vêm sendo cumpridos por Juízes e Oficiais de Justiça. O projeto indica o contrário, pois são previstos cursos preparatórios que deverão ser fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tribunais estaduais, ou seja, o projeto ainda cria a obrigação de o Estado preparar o órgão privado a fim de que, futuramente, este venha a lucrar com essa competência atribuída aos tabelionatos, o que não tem qualquer compatibilidade com os ideais de economicidade propagados na proposta.
Por meio do projeto, atribuições que hoje são do Oficial de Justiça serão repassadas a outro agente, no caso, à iniciativa privada, embora não tenha ocorrido alteração no artigo 154 do Código de Processo Civil (CPC).
No ofício que está sendo enviado pelo Sindojus aos senadores do Ceará a entidade pede o arquivamento do PL tendo em vista que, sem melhorar a eficiência do processo executório, ele viola garantias fundamentais relacionadas ao acesso à justiça e sua inafastabilidade, além das prerrogativas dos atores judiciais (sobretudo dos magistrados e oficiais de justiça) e do prejuízo ao devido processo legal.