Área restrita

Sindojus Ceará lança Banco de Permutas em seu site

Se você pretende mudar de comarca e não quer esperar o próximo concurso de remoção, acesse o Banco de Permutas e verifique se tem alguma opção do seu interesse

10/04/2019
A nova funcionalidade está disponível na área restrita, com acesso somente para os sindicalizados

O site do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) está com novidade. Para facilitar a comunicação entre os que têm interesse de mudar de comarca, foi criado, no site da entidade, o Banco de Permutas. A nova funcionalidade está disponível na área restrita, com acesso somente para os sindicalizados, mediante login e senha. Portanto, se você pretende mudar de comarca e não quer esperar o próximo concurso de remoção do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), acesse o Banco de Permutas e verifique se tem alguma opção de seu interesse.

Como utilizar o Banco de Permutas?

1) O sindicalizado deverá se logar na área restrita do site.
2) Ao se logar, irá aparecer uma barra preta com o menu direcionado para usuários logados (abaixo do menu principal). Ao clicar no menu Banco de Permutas, abrirá uma página listando todas as permutas cadastradas.
3) No menu, ao lado esquerdo das permutas, tem Todas as permutas, que é a página padrão a qual já abre com todas as permutas cadastradas. Logo após, tem a Minhas Permutas, que abre somente as permutas cadastradas pelo usuário logado, permitindo excluir ou editar a permuta.
4) Logo após o menu Minhas Permutas, tem o menu Criar nova Permuta, permitindo o usuário criar uma nova permuta.
5) Na listagem de Todas as permutas, ao clicar em ver permuta, você é levado para uma página interna de cada permuta, com as informações do usuário para entrar em contato, caso tenha interesse.

O Banco de Permutas é mais uma ação do Sindojus que visa a facilitar a comunicação e a vida dos Oficiais de Justiça do Ceará.

Vedações

A remoção por permuta é o deslocamento recíproco de servidores, a critério da administração, observada a correlação entre cargos/função efetivas e as atribuições dos servidores permutantes.

De acordo a Resolução do Órgão Especial nº 14/2018, a qual regulamenta o instituto da remoção previsto no art. 37 da Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, não poderá participar da remoção por permuta o servidor que: tenha sido removido, por permuta ou concurso de remoção, nos últimos dois anos;  esteja respondendo a sindicância ou a processo administrativo-disciplinar; já tenha implementado, na data do requerimento de remoção, os requisitos para concessão de aposentadoria no serviço público em quaisquer das modalidades previstas no art. 40, § 1º, incisos I, II e III, da Constituição Federal; ou que esteja aguardando nomeação em outro concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos, até a data do requerimento de remoção.

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