Resolução do Órgão Especial nº 31/2022

Secretaria de Gestão de Pessoas esclarece como solicitar pagamento de férias não usufruídas

A SGP informa que o servidor com direito à indenização recebeu um e-mail com o formulário eletrônico para responder até amanhã (7)

06/12/2022

A presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em cumprimento à Resolução do Órgão Especial nº 31/2022 , autorizou o pagamento de 20 dias de férias não gozadas, por necessidade exclusiva de serviço, após o acúmulo de dois períodos. De acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), o servidor com direito à indenização recebeu um e-mail com o formulário eletrônico para responder até amanhã (7).

A SGP ressalta ainda que os servidores que tiverem saldo de férias e optarem pela respectiva indenização nesse exercício financeiro, automaticamente concordarão com o pagamento relativo ao período de 20 dias mais antigos a ocorrer em uma parcela na folha de dezembro. Aqueles que tiverem período inferior ao limite máximo de 20 dias serão indenizados apenas pelos respectivos dias.

Aposentados

Margarida Brasil, diretora dos Aposentados do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), reforça aos oficiais e oficialas aposentados(as), sobretudo, aqueles(as) que não gozaram de férias em atividade, que entrem em contato com a SGP até amanhã (7).

Dúvidas

Em caso de dúvida, o(a) interessado(a) deverá entrar em contato com a Gerência de Administração de Pessoal através do WhatsApp – (85) 31081547.

Confira a Resolução nº 31/2022 – AQUI.

*Com informações do TJCE

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