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Quando a exceção vira regra: artigo da diretoria do Sindojus reforça a defesa pela reunificação da carreira de Oficial de Justiça

Ao abordar a natureza da função, o texto destaca que todos os oficiais ocupam o mesmo cargo, exercem atribuições idênticas e desempenham as mesmas atividades jurisdicionais, independentemente do nível de escolaridade exigido no momento da investidura.

Por: Lennon Cordeiro 16/01/2026
Arte: Sindojus-CE

A diretoria executiva do Sindojus-CE publica artigo institucional no qual analisa a divisão da carreira dos Oficiais de Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e apresenta fundamentos administrativos e jurídicos em defesa da reestruturação do cargo em uma única carreira de nível superior.

No texto, a diretoria destaca que, até 2010, o cargo de Oficial de Justiça no TJCE era único, período em que a carreira manteve identidade funcional, atribuições semelhantes e reconhecimento institucional. A separação decorreu de recomendação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que resultou na criação de dois níveis, médio e superior, para um mesmo cargo.

Ao tratar da natureza da função, o artigo ressalta que todos os oficiais “possuem os mesmos cargos, exercem as mesmas atribuições, têm a mesma nomenclatura funcional e desempenham idênticas atividades jurisdicionais, independentemente do nível de escolaridade exigido no momento da investidura”. Para os dirigentes do sindicato, a diferença existente tem caráter histórico e formal, relacionada ao requisito de ingresso, o que não justificaria a manutenção permanente da divisão da carreira.

Não se trata de um pleito corporativo, mas uma medida voltada ao bom funcionamento do Judiciário e ao interesse público. O texto destaca que, “manter a divisão da carreira significa manter aberta a “torneira” da perda de cargos e que o único caminho juridicamente coerente, administrativamente racional e constitucionalmente seguro é a reestruturação da carreira, com a reunificação de todos os oficiais de justiça em uma única carreira de nível superior, em plena consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e, utilizada em diversos outros cargos, inclusive de servidores de outros setores dentro do estado do Ceará.”

Confira o artigo na íntegra – AQUI

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