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Prazo para validação dos critérios da Avaliação de Desempenho vai até 3 de agosto

Nas comarcas em que há Coordenadoria de Cumprimento de Mandados regulamentada, a avaliação deverá ser feita pelo juiz diretor do Fórum. Confira o passo a passo

01/08/2018

Encerra na próxima sexta-feira (3), o prazo para validação dos critérios da Avaliação de Desempenho por Competências dos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário. Os servidores estáveis cedidos para órgãos externos também deverão se submeter à avaliação. Conforme a Portaria nº 1417, de 12 de julho de 2018, o ciclo é dividido em cinco etapas: definição de competências, acompanhamento das atividades, registro de feedbacks, preenchimento de avaliação, reunião de consenso, conhecimento do resultado preliminar e apresentação de recurso, manifestação do gestor avaliador, julgamento do superior imediato e, por último, ciência e recurso contra a decisão do recurso.

As etapas deverão ser realizadas por meio do Sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores do Poder Judiciário (SADJUS). Nas comarcas em que há Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman) regulamentada, a avaliação deverá ser feita pelo juiz diretor do Fórum. Nas que não possuem é pelo supervisor de secretaria. Os que estão de férias ou afastados terão até o 5º dia útil após o retorno às atividades para firmar a assinatura do acordo.

Confira o passo a passo:

1) Acessa a intranet
2) Vai em Sistemas
3) SADJUS
4) Faz o login
5) Clica em Área do avaliado
6) Faz o login novamente
7) Clica em Pendente (cor azul)
8) Logo depois de Regulamentação assinada a opção: “Sim, eu aceito os termos do acordo de desempenho”
9) Confirma a assinatura colocando a senha
10) Pronto! A assinatura de acordo de desempenho foi concluída
11) Em vez de Pendente, deverá aparecer, na Área do Avaliado, Assinado (cor verde)

Obs: Esse passo a passo foi feito pela oficiala de Justiça Fabyola Sássia, da comarca de Crato. O Sindojus, em nome de toda a  categoria, agradece pela colaboração! 

Acesse AQUI a Portaria nº 1417/2019

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