Ativos e aposentados

Prazo de recadastramento dos servidores é prorrogado até 1º de dezembro

No caso dos servidores ativos, a atualização dos dados será feita via intranet. Já os aposentados deverão comparecer aos fóruns ou à Secretaria de Gestão de Pessoas

20/11/2017

A administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) resolveu prorrogar, até o próximo dia 1º de dezembro, o prazo de recadastramento de servidores ativos e aposentados do Poder Judiciário. A atualização dos dados, que é obrigatória, deverá ser feita via intranet. Ao acessar o sistema, o servidor (a) validará ou não as informações cadastrais existentes, observando o preenchimento de campos obrigatórios e a inserção de documentos comprobatórios das alterações de dados efetuadas. Concluído o processo, deverá ser impresso o comprovante, assinando-o, e digitalizando-o no sistema.

Quem não fizer o recadastramento terá seus vencimentos ou proventos suspensos em folha de pagamento. O servidor afastado por motivo de férias ou licença de qualquer natureza durante o prazo do recadastramento deverá efetuá-lo no prazo máximo de três dias úteis, contados da data de retorno, sob pena de suspensão dos vencimentos.

Aposentados

O cadastramento de aposentados será feito de forma presencial nos seguintes locais: Secretaria de Gestão de Pessoas, Fórum Clóvis Beviláqua e Fóruns das comarcas do interior e da Região Metropolitana de Fortaleza. Somente nos casos de doença grave ou impossibilidade de locomoção, o recadastramento poderá ser realizado por procuração pública.

Documentação exigida: original legível de identificação oficial com foto do aposentado; instrumento de procuração pública, com data não superior a 60 dias; documentos comprobatórios de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado, a exemplo de laudos médicos e declarações de órgãos públicos competentes no caso de impossibilidade total de deslocamento por motivo de força maior, calamidade pública ou condenação judicial.

Confira o Edital nº 1.623/2017 – de recadastramento dos servidores.
Confira a Portaria nº 1.872/2017 – de prorrogação do prazo.

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