Decisão

Órgão Especial do TJCE indefere recurso para Reunificação dos Oficiais de Justiça

10/10/2023
Órgão Especial do TJCE. Foto: Sindojus-CE

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) indeferiu, na noite da última quinta-feira (05) no Fórum Clóvis Beviláqua, o recurso de reconsideração em relação ao pleito de reunificação dos Oficiais de Justiça do Ceará. O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) entrou com recurso no dia 13 de julho com o objetivo de conseguir garantir o enquadramento da categoria em uma mesma carreira.

Em 2002, com a Lei nº 13.221, passou a ser exigido o nível superior para a função de Oficial de Justiça. Após oito anos enquadrados nesta condição, com a aprovação da Lei nº 14.786, de 2010, houve um retrocesso e cerca de 2/3 da categoria foram rebaixados para a tabela de nível médio. Portanto, já são 13 anos de muita luta do Sindojus-CE para acabar com a divisão ou distinção entre esses servidores que cumprem as mesmas funções, ocupam o mesmo cargo e possuem nomenclatura idêntica.

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, afirmou que apesar do resultado negativo, a luta continua. “A decisão não foi como esperávamos. Dói em nós não termos essa decisão favorável. Porém, é importante saber se levantar, olhar para frente e desistir jamais“.

Ele ainda destacou que o Sindicato pode ter perdido essa batalha, mas a luta continua. Outras estratégias já estão sendo elaboradas para que seja possível a reunificação dos Oficiais de Justiça. “Iremos buscar a questão de conveniência e oportunidade da administração”.

Vagner aproveitou o momento para enfatizar o significativo trabalho desempenhado por oficias e oficialas em todo o Estado, na tentativa de convencer os membros do órgão especial quanto à viabilidade do pleito. No entanto, os desembargadores ainda baseiam suas decisões nos precedentes estabelecidos nos processos judiciais, apesar de o Sindicato não ter, em momento algum, abordado a questão da inconstitucionalidade. Além disso, foi apresentado aos magistrados que é factível promover a reestruturação, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o jurista Rudi Cassel, responsável pela defesa do recurso, a decisão dos desembargadores foi um caso de conveniência e oportunidade. “Essa foi uma questão de discricionariedade administrativa e aparentemente nesse momento, no entendimento deles, não seria possível fazer o reposicionamento.

Cassel ainda acrescentou que com o tempo, desenvolvimento e amadurecimento dessa matéria ela pode retornar como um novo pedido e essa reunificação poderá ser realizada.

Campanha para reunificação

“A reunificação é o que nos une – Juntos pela unidade e valorização de todos os Oficiais de Justiça” foi o tema da campanha lançada pelo Sindicato no último mês de julho. A iniciativa fez parte de um conjunto de ações que buscavam sensibilizar a administração do TJCE para a importância do pedido e com o objetivo de dar visibilidade para a demanda. Os kit´s, que foram distribuiudos em todo Estado, eram compostos por camisas, banners e cartazes.

Durante a campanha, foram realizadas visitas a 17 desembargadores do Órgão Especial, com o intuito de destacar a preocupação em relação à não reunificação para o próprio Poder Judiciário Cearense. “Os membros do Sindojus-CE se reuniram com o relator do caso, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, em quatro ocasiões distintas. Ademais, houve três encontros com o presidente do TJCE, Antônio Abelardo Benevides Moraes, para discutir o assunto, após a marcação da data do julgamento”, explicou o diretor jurídico Carlos Eduardo Mello.

Segundo Carlos Mello, consequentemente toda a administração recebeu a visita dos Oficiais de Justiça. Além do vice-presidente e da corregedora-geral, o Sindicato também foi recebido pelos ex-presidentes: desembargador Francisco Gladyson Pontes (que emitiu uma decisão favorável ao tema em 2018), desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo e desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Também foi conduzido um trabalho de visitação junto a outras forças parceiras e amigos dos oficiais de justiça, que sempre estiveram presentes nos momentos cruciais para a categoria.

Resolução do CNJ

É importante destacar que a Resolução nº 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda, no artigo 22, que as carreiras dos servidores de cada tribunal devem ser únicas, sem distinção entre cargos efetivos, e que os tribunais em que a lei local confira a distinção devem encaminhar projeto de lei com vistas à unificação das carreiras.

O presidente, Vagner Venâncio, e o jurista, Rudi Cassel, falaram sobre a decisão do TJCE. Veja o vídeo:

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Thiago Assis

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