“Oficiais de Justiça foram fundamentais para garantir que o Júri do Curió ocorresse sem nulidades”, exalta Renato Roseno
O Júri do Curió, o maior da história do Ceará, teve início no dia 20 de junho e se estendeu até às 6h20 do dia 25 de junho, totalizando 63 horas e 20 minutos de julgamento
O Júri do Curió – série de julgamentos dos réus do caso que ficou popularmente conhecido como Chacina do Curió, o maior da história do Ceará – teve início no dia 20 de junho e se estendeu até às 6h20 do dia 25 de junho, totalizando 63 horas e 20 minutos de julgamento. Durante a sessão, realizada no Fórum Clóvis Beviláqua, uma categoria de servidores do Poder Judiciário foi fundamental para garantir que o caso ocorresse sem nulidades: a dos Oficiais de Justiça. É o que destaca o deputado estadual Renato Roseno (Psol), que acompanhou de perto todo o processo.
“Os oficiais e oficialas de Justiça permitem o transcorrer regular, o devido processo legal. Quero agradecer aos servidores do Poder Judiciário, a todos e todas, à direção do Fórum Clóvis Beviláqua, a todo o sistema de justiça, aqueles e aquelas que trabalharam permitindo o processo legal: magistrados, advogados, defensores e promotores, mas quero enaltecer, em especial, o papel dos oficiais e oficialas de Justiça no transcorrer do processo para que o conselho de sentença, inclusive, pudesse chegar ao seu veredito”, enaltece o parlamentar.
Qual o papel do Oficial de Justiça em um Júri?
O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando há intenção de matar, e está previsto na Constituição Federal, com regras estabelecidas no Código de Processo Penal. Nele, a sentença é decidida pela própria sociedade. São sorteados sete jurados, a partir de uma lista composta por 25 pessoas, que vão exarar o seu julgamento em nome da sociedade brasileira.
Celso Barreto, lotado na 1ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) e um dos sete Oficiais de Justiça que acompanhou a sessão do caso Curió, explica que a função do Oficial de Justiça em um Júri é o de coadjuvar o juiz. “Em muitas oportunidades, o juiz precisa que alguém tome uma iniciativa e essas atividades ficam afetas ao Oficial de Justiça. Os oficiais participam de toda a sessão do julgamento, velando, principalmente, pela incomunicabilidade dos jurados”, esclarece.
Ele acrescenta que, no final do julgamento, os Oficiais de Justiça lavram uma certidão, chamada Certidão de Incomunicabilidade, a qual atesta que os jurados se mantiveram em silêncio, ou seja, não conversaram entre si e nem com terceiros. Não havendo essa certidão haverá a nulidade do julgamento. “Esse é um fator preponderante na atividade do Oficial de Justiça”, observa Celso Barreto.
Gildo Brito, oficial da 1ª Vara do Júri do FCB e que também acompanhou todo o julgamento do caso Curió, complementa que é papel do Oficial de Justiça realizar a convocação dos jurados, fazer a contabilização da chamada, o pregão, além de assegurar a incomunicabilidade dos jurados, para que não tenham o senso de julgamento prejudicado.
Lotado há 14 anos no Tribunal do Júri, Gildo conta que já presenciou muitas sessões, algumas bem complexas, mas do “gigantismo” desse do Curió ainda não tinha presenciado. “Foi algo que teve uma dimensão realmente muito maior do que todos os outros que já tinha feito antes”, disse.
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), Vagner Venâncio, reitera que os Oficiais de Justiça exercem papel preponderante em uma Sessão do Júri, até para validade do julgamento. Ele menciona que outra questão fundamental que envolve o trabalho do Oficial de Justiça é quando da votação na sala secreta. “Há a entrega das cédulas de votação, feita por um dos Oficiais de Justiça. Depois que os jurados votam o outro oficial vai recolher a cédula que não fora utilizada na votação, para garantir o sigilo, portanto, o trabalho do Oficial de Justiça é fundamental para o julgamento, o que se traduz na certidão exarada pelos Oficiais de Justiça de incomunicabilidade entre os jurados, porque nós temos fé pública”, frisa.
Entenda o caso
O julgamento, considerado o mais extenso da história do Ceará, foi apenas o primeiro referente ao caso. Estão previstos para acontecer, ainda neste ano, mais dois julgamentos do caso Curió. O primeiro em agosto, com mais oito réus, quando devem ser ouvidas 27 pessoas, sendo sete vítimas sobreviventes, 12 testemunhas e os réus. Já em setembro, mais oito acusados serão submetidos a outro julgamento, com previsão de 22 depoimentos, entre sete de vítimas sobreviventes, sete de testemunhas e os acusados. As três ações tramitam na 1ª Vara do Júri de Fortaleza.
De acordo com os autos, na noite de 11 de novembro de 2015 e madrugada do dia 12, em diferentes ruas da região da “Grande Messejana”, 11 pessoas foram mortas, três sofreram tentativa de homicídio e outras quatro, vítimas de tortura. O Ministério Público do Ceará denunciou, no início, 45 policiais militares, sendo aceita a denúncia contra 44 deles. No decorrer do processo, a Justiça, por meio da 1º Vara do Júri de Fortaleza, impronunciou 10 acusados, ou seja, nas circunstâncias avaliadas, segundo os autos, não existiam indícios suficientes de autoria para submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri. Restaram, portanto, 34 réus, divididos em três processos, pois a ação principal foi desmembrada para proporcionar maior agilidade ao julgamento. Com o desmembramento, duas ações ficaram com oito réus cada e uma outra com 18 acusados.