Auxiliares da justiça

Oficiais de Justiça contribuem para o julgamento mais longo da história do Ceará

Devido à complexidade da situação, além dos dois oficiais de justiça da comarca de Paracuru, foram designados mais três servidores de outras unidades para auxiliar nos trabalhos durante a sessão

03/12/2020

Nos últimos dias, o julgamento mais longo da história do Ceará ganhou destaque no noticiário local. Após quase 30 horas de audiência, o empresário Marcelo Barberena foi condenado, na madrugada desta quarta-feira (2), a 82 anos de detenção, por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, com imposição de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Para auxiliar os trabalhos durante a sessão do Tribunal do Júri, foram designados cinco oficiais de justiça.

O julgamento do empresário Marcelo Barberena durou dois dias seguidos. A sessão teve início às 10 horas do dia 30 de novembro e encerrou às 2 horas da manhã do dia 1 de dezembro. O segundo dia de julgamento começou às 9h30 também do dia 1 e seguiu até 1h30 desta quarta-feira (2). Durante a audiência, foram ouvidas 24 testemunhas. Devido à complexidade da situação, além dos dois oficiais de justiça da comarca de Paracuru, Daniel Magalhães Tavares e João do Espírito Santo Vitoriano, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a pedido da juíza Bruna dos Santos Costa Rodrigues, designou mais três servidores de outras unidades para auxiliar nos trabalhos durante a sessão. Foram convocados os oficiais de justiça Daniel Amorim, de Graça; Claudino Castro Custódio, de Mucambo; e Gustavo Bonfim Saraiva, de Caucaia.

Daniel Magalhães Tavares atua na comarca de Paracuru desde 1993 e, pela primeira vez, tinha trabalhado em um Tribunal do Júri tão longo. “Foi muito cansativo, mas foi tudo bem, sempre tentando manter o controle das pessoas e a incomunicabilidade dos jurados. Foi um sucesso”, destaca. Sobre a atuação do oficial de justiça no Tribunal do Júri, Daniel comenta que “é essencial. Se não houver um oficial, não tem como acontecer o Júri. Damos assessoria ao juiz, coletamos as respostas sem que as pessoas sejam identificadas, recolhemos as assinaturas. Enquanto não terminar, temos que estar presentes”.

O oficial de justiça Claudino Castro Custódio, da comarca de Mucambo, foi um dos designados para acompanhar o julgamento em Paracuru. “Foi uma gratidão poder colaborar com a justiça. Foi um Júri em que todo o estado estava atento ao resultado pelo fato da cobertura da imprensa estadual e nacional. Sinto-me feliz em ter participado desse momento marcante de nossa justiça. Foi muito cansativo, mas poder contribuir para o perfeito serviço aos jurisdicionados nos faz sempre acreditar na luta contra a impunidade”, enfatiza.

Relevância do trabalho

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), Vagner Venâncio, parabeniza os oficiais que atuaram nesse julgamento e ressalta a relevância do trabalho da categoria em servir ao Poder Judiciário e à sociedade. “O Tribunal do Júri precisa de oficiais de justiça até para a sua validade. É esse servidor que tem a fé pública para certificar que não houve comunicação entre os membros do Conselho de Sentença. Essa importância ficou muito clara com a designação de mais três colegas de comarcas distintas para auxiliar no julgamento em Paracuru, em face de o caso ter tido muita repercussão”, frisa Vagner.

O Tribunal do Júri

Por se tratar de um crime doloso contra a vida, a Constituição Federal determina que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri, composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais sete são sorteados para compor o Conselho de Sentença, em que se deve afirmar ou negar a existência do fato criminoso. Nesse caso, a presença dos oficiais de justiça na sessão do Tribunal do Júri é obrigatória, contribuindo para a organização e o andamento dos atos durante a audiência.

Na ocasião, este servidor faz o pregão, certificando a diligência nos autos; garante a incomunicabilidade dos jurados; recolhe em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas; além de realizar qualquer diligência solicitada no momento da sessão, por exemplo, intimar uma nova testemunha para ser ouvida na audiência.

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