Exigência do bacharelado em Direito completa dez anos
A conquista veio com a Lei nº 14.128, de junho de 2008, ofertando à sociedade um serviço de maior qualidade e contribuindo para a celeridade da prestação jurisdicional
Há dez anos, o cargo de Oficial de Justiça do Ceará passou a ser privativo de bacharel em Direito. A conquista veio com a Lei nº 14.128, de 6 de junho de 2008, que reestruturou as categorias funcionais do Poder Judiciário do Ceará. Reivindicação antiga da categoria, a vitória só foi possível após oito anos de luta. Nesse período, foi feito todo um trabalho na Assembleia Legislativa, tendo à frente João Batista Fernandes, então presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), com apoio de alguns deputados, com destaque para Wellington Landim.
O presidente do Sindojus Vagner Venâncio observa que a obrigatoriedade do bacharelado em Direito permite que o oficial, ao cumprir as ordens judiciais, tenha conhecimento do que está acontecendo. “Em uma concessão de liminar, por exemplo, o bacharel em Direito tem conhecimento de que o juiz antecipou uma decisão de mérito dada à urgência daquele caso”, diz. No caso de alvarás de soltura, acrescenta Vagner, o oficial sabe que é preciso dar urgência ao cumprimento, pois o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal.
“O conhecimento jurídico permite ao oficial e à oficiala prestar um serviço de maior qualidade à sociedade, desenvolvendo o seu trabalho amparado na legislação vigente no que concerne à execução de mandados”, salienta.
Qualidade
João Batista Fernandes, presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), destaca que a categoria, quase em sua totalidade dos estados da federação, é bacharel em Direito. Ele ressalta que isso tem levado a uma prestação jurisdicional de qualidade e feito com que a sentença do magistrado seja dada de forma mais célere.
“Hoje, sabe-se que o conhecimento de direito é fundamental para a evolução da sociedade e, devido à complexidade no cumprimento dos mandados, há necessidade de se ter formação em direito. Cumprimos ordens judiciais da Vara da Fazenda, execução penal, área cível, criminal, então o Oficial de Justiça precisa ter conhecimento de todas as áreas. Essa exigência permite a elaboração de uma certidão mais circunstanciada, possibilitando ao juiz dar maior celeridade às suas decisões, que é o que busca a sociedade”, reforça.
Legislação
A Lei nº 12.342, de julho de 1994, estabeleceu que os cargos de Oficial de Justiça Avaliador deveriam ser providos mediante concurso público com requisito de nível médio de escolaridade. Oito anos depois, após muita luta da categoria com paralisações e trabalhos realizados junto à administração do TJCE e da Assembleia Legislativa foi aprovada a Lei nº 13.221, de junho de 2002, que passou a exigir o nível superior para investidura no cargo (qualquer formação). Já o cargo privativo de bacharel em Direito só veio seis anos depois, com a Lei nº 14.128, de junho de 2008.
Em 2010, no entanto, depois de passar oito anos na tabela de nível superior, cerca de 2/3 da categoria foi rebaixada para a tabela de nível médio por meio da Lei nº 14.786 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Ceará. Criou-se, a partir de então, uma distinção dentro da categoria, apesar de ocuparem o mesmo cargo e exercerem exatamente as mesmas funções. Esta é uma das lutas prioritárias para a categoria, que precisa ser corrigida pela administração do Tribunal de Justiça para assegurar o princípio da igualdade.
Em agosto do ano passado, mais um importante passo foi dado com a aprovação da Lei nº 16.302 – de unificação da nomenclatura. A partir de então, em vez de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça Avaliador e Analista Judiciário – Execução de Mandados toda a categoria passou a se chamar Oficial de Justiça.