Certame

Divulgada a classificação provisória do concurso de remoção dos servidores

O prazo para interposição de recursos é de dois dias, contados a partir de hoje. Além do concurso de remoção, o Sindojus Ceará defende a nomeação de aprovados já!

06/10/2017
Foto: Sindojus Ceará

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, ontem, a classificação provisória do concurso de remoção dos servidores do Poder Judiciário. O prazo para interposição de recursos é de dois dias, contados a partir de hoje. O interessado deverá elaborar requerimento fundamentado dirigido à presidência do tribunal e encaminhar, via SAJADM-CPA, à Coordenadoria de Seleção e Gestão por Desempenho da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

O Edital nº 98/2017 – que dispõe sobre a realização do concurso de remoção – ofertou 46 vagas para Oficiais de Justiça, em 32 comarcas. Desse total, 14 comarcas não tiveram inscritos, resultando em 22 vagas não preenchidas. Dos 36 oficiais e oficialas inscritos, teve apenas uma desclassificação, por ser o único Oficial de Justiça da comarca – vedação prevista no art. 22, caput, do Edital nº 98/2017.

Nomeação

Além do concurso de remoção, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) defende a nomeação de aprovados já! Ao todo, são oito comarcas sem Oficiais de Justiça: Aracoiaba, Parambu, Irauçuba, Senador Pompeu, Solonópole, Iracema, Orós e Tamboril, e um déficit de 77 oficiais em todo o Estado.

Existem 23 cargos vagos, legalmente criados e com dotação prevista no orçamento – sendo 12 do concurso atual e 11 de concursos anteriores –, há um concurso em vigência, mas, ainda assim, o Tribunal de Justiça insiste em não preencher as vagas, prejudicando e, em muitos casos, até impossibilitando a prestação jurisdicional.

Confira AQUI a classificação provisória do concurso de remoção.

Oficiais de JustiçaTJCESindojus Cearávacânciasdéficit de oficiaisconcurso de remoçãoclassificação provisória
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.