Determinação

Corregedoria dá o prazo de 15 dias para a instalação das centrais de mandados

Com a implantação, será possível ter um diagnóstico mais fiel sobre a situação da carência de oficiais de justiça em todo o estado

04/12/2020
Foto: Luana Lima/Sindojus Ceará

A Corregedoria-Geral de Justiça determinou, por meio da Portaria 46/2020, a criação, no prazo de 15 dias, das centrais de mandados em todo o estado. Com essa implantação, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) terá dados mais precisos sobre a quantidade de mandados judiciais expedidos e cumpridos, possibilitando um diagnóstico mais fiel sobre a carência de oficiais de justiça no Ceará.

Essa portaria é um desdobramento de um Pedido de Providências, feito pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em setembro de 2018, requerendo a impugnação do estudo da Lotação Paradigma (LP), realizado pelo TJCE, devido às inconsistências nos dados apresentados. Esse estudo ocorreu em agosto de 2018 e levou em conta critérios equivocados para a aferição do número de oficiais de justiça em cada comarca, por exemplo, considerou mandados com múltiplas partes como sendo um único mandado.

Em resposta ao CNJ, o TJCE alegou que somente com a criação das centrais de mandados em todo o estado seria possível ter condições para a realização de um novo estudo da Lotação Paradigma. Assim, o CNJ estabeleceu o prazo de 60 dias para a instalação das Cemans Digitais.

Segundo o diretor jurídico do Sindojus, Carlos Eduardo Mello, a criação das centrais de mandados tem aspectos positivos. “Com isso, além da autonomia administrativa dentro de cada Fórum, vai poder dimensionar melhor o volume de trabalho da categoria e demonstrar a real carência de oficiais de justiça em todas as comarcas, em que se comprovará a necessidade urgente de um novo concurso público para oficiais de justiça”, destaca.

Portaria 46/2020

De acordo com a portaria, deverão ser criadas centrais de mandados que estarão subordinados ao juiz diretor do fórum. Além disso, o documento determina que, nas unidades que já possuam configuração de central de cumprimento de mandados judiciais (Ceman ou Coman) no Sistema de Automação Judicial de Primeiro Grau (SAJPG) ou no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), fica proibida a utilização do Sistema Processual (SPROC) para expedição e cumprimento de mandados.

Confira a Portaria 46/2020 AQUI.

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