Reforma

Com as novas regras na previdência do Estado, o que muda?

Para quem já é servidor nada vai mudar. As novas regras valem para quem ingressar a partir da publicação do decreto regulamentando as leis que criam a Cearaprev e a CEPrevcom

31/01/2019
Durante a tramitação das matérias que tratavam das alterações na previdência dos servidores estaduais, o Sindojus e a Fesojus, juntamente com as demais entidades, realizou corpo a corpo junto aos deputados na Assembleia Legislativa para garantir a manutenção dos direitos já adquiridos pelos servidores. Foto: Luana Lima

Em novembro do ano passado foi aprovado, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alce), três projetos de leis complementares alterando a previdência do Estado. Com as leis, o Estado cria duas fundações e faz uma adaptação da legislação federal que permitiu que os estados criassem essas instituições. Mas afinal, o que muda na aposentadoria do servidor público? Para abordar o assunto, a assessoria jurídica do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) realizou estudo tendo como base dados da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e interpretação dada pela Constituição Federal de 1988, além das Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 70/2012 e nº 80/2015.

O advogado da entidade Márcio Cavalcante esclarece que se aplica a regra geral para todos que ingressaram no serviço público a partir de 2004. Ou seja, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Nesse caso, o valor do benefício corresponderá às 80% maiores remunerações de contribuição atualizadas.

O que muda?

As duas fundações vão fazer a gestão dos recursos previdenciários do Estado. São elas a Fundação de Previdência Social dos Servidores do Estado do Ceará (Cearaprev) e a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CEPrevcom), ambas vinculadas à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag).

A mudança, que começará a valer a partir da publicação de decreto regulamentando essas novas leis, servirá para quem ingressar no serviço público a partir de agora e tiver salário maior do que o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.839,45. Quem recebe acima desse valor terá a opção de aderir à previdência complementar, através da CEPrevcom, ou fazer outro tipo de previdência pela iniciativa privada. O prazo para que a CEPrevcom seja criada é de 180 dias, ou seja, até o dia 20 de maio deste ano.

A Cearaprev, entidade fundacional com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração direta do Estado, tem por finalidade gerir o regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis e militares estaduais, denominado de Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec). Já a CEPrevcom, entidade fundacional de natureza pública, constituída com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, irá gerir o Regime de Previdência Complementar. Mesmo quem não está incluído nas novas regras poderá aderir ao regime.

O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello explica que para quem já é servidor nada vai mudar. As novas regras valem somente para os que ingressarem a partir da publicação do decreto regulamentando as leis e cuja remuneração seja superior ao teto do INSS. Quem recebe até o teto, a contribuição continuará sendo de 14% e a do Estado de 28%. No caso dos que ultrapassarem o teto e optarem pela previdência complementar, a contribuição será de 8,5% e a do Estado de 8,5%.

Regras de transição

Para quem se aposentou até o dia 31 de dezembro de 2003, aplicam-se três regras de transição, as quais visam resguardar os direitos dos servidores mais antigos, para que possam se aposentar com integralidade e paridade. Elas variam de acordo com fatores como a data de ingresso e o tempo de efetivo exercício no serviço público. Além das três regras de transição existe ainda a aposentadoria por invalidez e a compulsória – que a partir de 2015 passou a ser aos 75 anos.

Oficiais e oficialas de Justiça que tiverem dúvidas com relação às novas regras da aposentadoria ou às regras de transição poderão entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sindojus através dos advogados Márcio Cavalcante e Tibério Costa Lima.

Confira AQUI o estudo feito pela Assessoria Jurídica do Sindojus.
Confira AQUI as Leis complementares nº 184 nº 185, de 21 de novembro de 2018 , que criam as fundações.

Fique por dentro

Durante a tramitação das matérias que tratavam das alterações na previdência dos servidores estaduais, o Sindojus e a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), juntamente com representantes da Associação dos Servidores do Ministério Público do Ceará (Assempece) e da Associação dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Ceará (Assalce) realizaram corpo a corpo junto aos deputados na Assembleia Legislativa para garantir a manutenção dos direitos já adquiridos pelos servidores.

Essa não é a primeira vez que o governador Camilo Santana se antecipa ao governo federal e propõe mudanças na previdência dos servidores do Estado. Em dezembro de 2016, o governo aprovou na Assembleia Legislativa mensagem aumentando a contribuição previdenciária de 11% para 14%.

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