AMB e Unioficiais questionam no STF regras de perda de bens previstas no Marco Legal das Garantias
O relator, ministro Dias Toffoli, solicitou informações à parte requerida, no prazo de dez dias. E que, em seguida, abra-se vistas, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a União dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unioficiais) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos do Marco Legal das Garantias que criaram procedimentos extrajudiciais para a perda da posse e da propriedade de bens móveis e imóveis em caso de não quitação de dívida contratual. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 7600 e 7601 com pedido de medida cautelar, ajuizadas, respectivamente, pela Unioficiais e AMB, foram distribuídas ao ministro Dias Toffoli.
O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), que alterou a redação do Decreto-Lei 911/1969, possibilitou, por exemplo, que a instituição financeira credora promova a retomada de bem móvel em contrato de alienação fiduciária por meio de procedimento realizado em cartório e contrate empresas especializadas na localização de bens. Na alienação fiduciária, o contrato entre a instituição financeira e o cliente prevê que, até pagar todo o valor do financiamento, o devedor terá o direito de posse, mas o credor será o proprietário e poderá retomar o bem em caso de falta de pagamento.
A nova lei ainda prevê procedimentos para execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e para a execução extrajudicial da garantia imobiliária quando há uma pluralidade de credores.
O dispositivo impugnado permitiria a realização de medidas coercitivas pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, pelos Departamentos de Trânsito e por empresas credenciadas, sem ordem judicial para tanto.
A Unioficiais argumenta que a efetivação de busca e apreensão de bens na esfera cível consiste em atribuição exclusiva do Oficial de Justiça, “profissional qualificado, dotado de conhecimentos jurídicos, habilitados com a expertise necessária para exercer a força do Estado sopesada a garantia dos direitos individuais, com atuação imparcial que garante o equilíbrio de direitos entre credor e devedor”.
Violações
Para a AMB, a lei estabelece regras sobre a perda da posse e da propriedade sem prévia atuação do Poder Judiciário. A seu ver, a criação desse modelo desrespeita direitos e garantias constitucionais, como a propriedade, o devido processo legal e o princípio da reserva de jurisdição. Além disso, sustenta que a busca e apreensão privadas, com procedimento de monitoramento do devedor, viola o princípio da intimidade e da vida privada.
Quando sancionou o Marco Legal das Garantias, o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) vetou o artigo 6º por inconstitucionalidade. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo afirmou que a medida ofereceria risco ao relativizar direitos e garantias individuais, independentemente de decisão judicial. Apesar de toda a mobilização das entidades representativas dos Oficiais de Justiça de todo o país, ainda assim o Congresso Nacional aprovou, em 14 de dezembro de 2023, a derrubada do veto do presidente Lula.
O Sindojus Ceará esteve em Brasília acompanhando a votação. O presidente Vagner Venâncio reforça que as entidades representativas seguirão firmes na luta para resguardar as atribuições dos juízes e oficiais de Justiça, e em defesa dos direitos constitucionais da ampla defesa e da garantia do acesso à justiça.
Gerardo Lima, presidente da Unioficiais, reforça que o resultado dessa demanda será de grande importância para todo o Poder Judiciário, uma vez que envolve a autorização e a realização de atos coercitivos sem ordem judicial e sem a participação do Oficial de Justiça.
Tramitação
Em despacho no dia 29 de fevereiro, o relator, ministro Dias Toffoli, solicitou informações à parte requerida, no prazo de dez dias. E que, em seguida, abra-se vistas, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
*Com informações do STF e da Unioficiais.