Concurso de remoção oferta 54 vagas para Oficiais de Justiça
Atendendo à solicitação do Sindojus, o servidor poderá indicar até três unidades para as quais deseja ser removido, obedecendo à ordem de preferência das opções registradas
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem, o Edital nº 11/2018 – que trata do concurso de remoção para servidores do Poder Judiciário. Atendendo à solicitação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus), o servidor poderá indicar até três unidades para as quais deseja ser removido, obedecendo à ordem de preferência das opções registradas. Outra sugestão acatada pela administração foi a priorização no critério de classificação para servidores que estejam lotados em comarcas que foram transformadas em vinculadas pela Lei nº 16.397/2017 – que dispõe sobre a Organização Judiciária do Ceará.
Só para Oficiais de Justiça, o edital lançou 54 vagas. O Sindojus reforça que não concorda com a utilização de dados da lotação paradigma para possíveis remoções de ofício, já que esse estudo, realizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), está sendo questionado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inclusive, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (PDJ) do próprio conselho já emitiu parecer contrário ao levantamento apresentado pelo TJCE.
Individualização dos mandados
“Só vamos ter um estudo fidedigno com relação ao trabalho desenvolvido pelos Oficiais de Justiça, quando a administração do tribunal publicar uma portaria determinando a individualização dos mandados. Ainda existem comarcas com a prática da expedição de mandados com múltiplas partes, o que prejudica a celeridade no cumprimento de mandados, a aferição da real demanda de cada Oficial de Justiça e a produtividade da própria secretaria, uma vez que o número de expedientes e de selos usados é menor do que a real necessidade. Em cada mandado só deverá constar uma parte”, reitera Luciano Júnior.
Concurso de remoção
O prazo para inscrição é até o dia 7 de fevereiro. A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na intranet do tribunal. O prazo para impugnação da classificação provisória será de dois dias, contados da publicação. O servidor inscrito no concurso poderá desistir da remoção no prazo de um dia, contado da publicação da classificação provisória.
O edital estabelece, ainda, que as remoções não poderão resultar em inexistência de servidor efetivo. No caso de inscrição de todos os servidores lotados em uma única unidade, serão aplicados os critérios de classificação de modo que no mínimo um permaneça na unidade.
Confira AQUI o edital do concurso de remoção.