Aos Colegas Oficiais de Justiça do Estado do Ceará

24/09/2009

Venho aqui tecer alguns comentários sobre a resolução do CNJ que altera a jornada de trabalho dos servidores dos Tribunais estaduais para 40(quarenta) horas semanais. Primeiramente devemos esclarecer que O SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL É REGIDO POR SEU REGIME JURÍDICO ÚNICO-diferente do trabalhador celetista – e nesta vertente o STF, em decisões pacificas naquele Tribunal, especificou que “NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO EM REGIME JURÍDICO, SALVO QUANDO HOUVER PERDAS SALÁRIAIS”, isto significa que o Tribunal, para se adequar a decisão do CNJ, deverá enviar Projeto de Lei à Assembléia Legislativa do Estado, alterando o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO CEARENSE, desta forma o valor a ser pago POR HORA TRABALHADA permanece o mesmo e em se AUMENTANDO O NÚMERO DE HORAS TRABALHADAS (06 p/ 08hs) TODOS OS SERVIDORES TERÃO UM ACRÉSCIMO PROPORCIONAL AO AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO, importando em 33,33%, que corresponde ao acréscimo do número de horas trabalhadas, se assim não o fizesse ESTARIA HAVENDO “CRIME DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESTADO”, matéria, também, pacificada pelo STF. Não há neste diapasão NENHUMA INCONSTITUCIONALIDADE (Art 7º, XIII) nesta resolução, já que a CF/88 ao disciplinar a jornada de trabalho estabeleceu os critérios a serem adotados para o regime de 06(seis) e 08(oito) horas. E em nosso caso, especificamente, vê-se que os valores salariais percebidos atualmente terão o correspondente acréscimo, proporcional ao aumento da jornada de trabalho. NÃO DEVEMOS ESQUECER QUE ESTE REGIME já é praticado nos Tribunais Federais e se buscamos igualdade – JUSTIÇA UNA, temos que lutar POR SALÁRIOS IGUAIS, COM JORNADAS DE TRABALHO IGUAL, DIREITOS E DEVERES IGUAIS, a meu ver temos que fazer uma mobilização NACIONAL PARA QUE – O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL – seja enviada ao CONGRESSO NACIONAL A LEI ORGÂNICA DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO, isto acabara de vez por todas com estas incoerências entre Tribunais. Ademais não podemos esquecer que com a alteração da jornada de trabalho TEM-SE “OBRIGATORIAMENTE” o correspondente acréscimo salarial. Neste momento o CNJ, mais uma vez, esta buscando correspondência com os Tribunais Federais e nossas lutas passam por um PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS conforme o que hoje é praticado por aqueles Tribunais. A justiça “UNA” DEVE SER UNA EM TODOS OS NÍVEIS, vamos lutar para que seja estabelecido um plano único correspondente ao MODELO FEDERAL.

João Batista Fernandes de Sousa

Oficial de Justiça membro da FOJEBRA

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