Servidores e magistrados têm o prazo de 20 dias para apresentar documentação das despesas com saúde em 2022 e 2023
A administração alerta que os servidores e magistrados que não apresentarem a comprovação terão o benefício suspenso. Prazo começou a conta a partir do último dia 23
Servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que receberam valores alusivos ao auxílio-saúde nos anos de 2022 e 2023 têm o prazo de 20 dias, a contar do último dia 23 de maio, para apresentar a documentação comprobatória das despesas efetuadas com saúde nos períodos correspondentes. É o que estabelece a Portaria nº 1023/2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) do dia 20 de maio, conforme orientações constantes na Instrução Normativa nº 01/2024.
As informações deverão ser inseridas no Sistema de Solicitação de Auxílio Saúde (SSAS), mediante acesso via portal da intranet: https://ssas.tjce.jus.br/login
A portaria alerta que os servidores e magistrados que não apresentarem a comprovação terão o benefício suspenso.
Confira a Portaria nº 1023/2024 – AQUI
Acesse o manual do TJCE com orientações para o preenchimento do Sistema de Solicitação de Auxílio Saúde (SSAS) – AQUI