Central dos Sindicatos Brasileiros repudia ato de intimidação contra greve de servidores do Ceará
A CSB divulgou, nesta quinta-feira (29/10), nota contra a decisão da juíza Mônica Lima Chaves, do Fórum da Comarca de Aquiraz (CE), que coíbe o direito de greve dos oficiais de justiça. Inconstitucionalmente, a diretora do Fórum instaurou um Processo Administrativo Disciplinar para punir o oficial de justiça e dirigente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (SINDOJUS/CE).
Em greve desde o dia 3 de agosto, a categoria luta por melhores condições de trabalho e pelo reconhecimento profissional. Segundo a Central, a atitude da magistrada, “de intimidação e perseguição, incorre contra o direito constitucional e legal de participação em movimento grevista, ato que remete aos resquícios do autoritarismo e que agride sobremaneira a imunidade sindical garantida na nossa Carta Maior”.
O movimento grevista é um direito fundamental da classe trabalhadora garantido pelo Artigo 9º da Constituição e regulamentado pela Lei 7.783, de 28 de junho de 1989. De acordo com a legislação, “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender”.
Leia abaixo a nota na íntegra:
A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) vem, por meio desta nota, repudiar veementemente e denunciar à sociedade a atitude da MM. Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Aquiraz – CE, Mônica Lima Chaves, que mediante as Portarias 11/2015 e 12/2015, ambas publicadas no DJe/CE de 26/10/2015, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o oficial de justiça e dirigente sindical (secretário-geral) do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (SINDOJUS/CE), lotado naquela comarca, em virtude do exercício do direito de greve.
Os oficiais de justiça do Ceará estão em greve desde o dia 03/08/2015, na luta por melhores condições de trabalho e valorização da categoria, conforme decisão soberana de Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (SINDOJUS/CE).
A atitude de tal Magistrada, de intimidação e perseguição, incorre contra o direito constitucional e legal de participação em movimento grevista, ato que remete aos resquícios do autoritarismo e que agride sobremaneira a imunidade sindical garantida na nossa Carta Maior.
O ato da MM. Juíza de Direito Diretora do Fórum de Aquiraz deve ser repudiado por todos os trabalhadores, uma vez que compromete o Estado Democrático de Direito. Desta forma, a CSB, na defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores, buscará todas as instâncias judiciais e administrativas de forma a garantir o constitucional exercício do direito de greve por parte dos oficiais de justiça cearenses.
Central dos Sindicatos Brasileiros