Corregedoria do TJCE determina a exoneração de todos os oficiais de justiça “ad hoc”

06/05/2013

A Corregedoria Geral de Justiça do TJCE, atendendo ao pedido de providências proposto pelo Sindojus-CE, determinou que todos os oficiais de justiça “ad hoc” fossem imediatamente exonerados. Este ato vem efetivar a decisão contida no Pedido de Controle Administrativo nº 0001623-80.2010.2.00.0000 formulado junto ao CNJ e que determina “ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que apresente, em 30 (trinta) dias, projeto de reestruturação de seu quadro de servidores, promovendo a substituição dos oficiais de justiça ad hoc por servidores efetivos de seu quadro próprio, e, caso seja necessário, proceda à nomeação daqueles candidatos aprovados no cargo de oficial de justiça, no último certame realizado pelo requerido.”.

 

Mesmo depois que o presidente do Tribunal de Justiça à época foi intimado da decisão do CNJ, continuavam exercendo suas funções 103 oficiais de justiça “ad hoc” até março de 2012. Os oficiais “ad hoc” em sua maioria são funcionários concursados ou não das prefeituras municipais e exerciam o oficialato em desconformidade com o que reza os preceitos legais.

 

Todos os diretores de Fóruns das Comarcas do interior do Ceará receberam o Ofício Circular nº 36/2013 de 27 de fevereiro de 2013, onde foram cientificados da decisão do CNJ e do despacho da Corregedoria Geral de Justiça. Na remota hipótese de descumprimento, o Sindojus-CE fará nova comunicação ao CNJ.

 

Clique aqui e veja o despacho da Corregedoria.

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