Sessão plenária

CNJ ratifica liminar determinando que o TJCE se abstenha de fazer remoção compulsória

A liminar foi concedida no Pedido de Providências impetrado pelo Sindojus. Caberá agora ao tribunal atender ao que fora acordado na audiência de conciliação

05/02/2019
Foto: Sindojus Ceará

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou por unanimidade, no início da tarde de hoje, liminar determinando que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) se abstenha de fazer remoção compulsória de Oficiais de Justiça. Além do relator, agora há uma determinação do próprio Plenário para que o tribunal corrija as bases equivocadas do estudo para cálculo de lotação paradigma do seu quadro de pessoal. Entre as medidas que terão de ser tomadas está a materialização da individualização dos mandados e a elaboração de um novo estudo de lotação paradigma. A liminar foi concedida no Pedido de Providências impetrado pelo Sindojus Ceará.

Na justificativa, o Sindojus alegou não foi oportunizada à entidade participação efetiva na elaboração do estudo. Além disso, até o ajuizamento do procedimento, nem mesmo o estudo ou os dados que serviram de base para suas conclusões haviam sido liberados. Fornecido o estudo, foram identificadas inúmeras inconsistências na sua elaboração, que geraram distorções graves na identificação da chamada lotação paradigma. O estudo utilizou premissas equivocadas as quais não condizem com a realidade da categoria e concluiu que haveria superávit de 8 Oficiais de Justiça no Ceará. Entretanto, o próprio TJCE, em resposta ao Ofício nº 28/2017 do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará informou, em janeiro do ano passado, a carência de 45 Oficiais de Justiça no Estado.

Falhas

Entre as falhas identificadas está o fato de o estudo considerar mandados com múltiplas partes como uma única diligência. Considera também o número de mandados recebidos e cumpridos, contrariando o disposto da Resolução 219, que determina, para fins de fórmula, os mandados expedidos. Durante audiência de conciliação, o TJCE reconheceu as premissas equivocadas do estudo, porém, alegou que seria inviável voltar no tempo para coletar novos dados capazes de corrigir as distorções. O Sindojus apresentou aos autos do processo recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao TJCE no sentido de que apresente estudo para avaliação do quantitativo de Oficiais de Justiça suficiente para suprir a demanda da instituição para, a partir daí, criar e prover cargos para atendê-la.

Carência

Essa foi mais uma importante vitória da categoria para evitar injustiças contra esses servidores, que vem sofrendo com o déficit de oficiais, o expressivo aumento da demanda e a consequente sobrecarga de trabalho. A diretoria do Sindojus mais uma vez reitera que somente com a realização de concurso público para Oficiais de Justiça vai ser possível resolver a carência existente em todo o Estado. Atualmente, há déficit de 131 e pelo menos quatro comarcas sem esses servidores: Solonópole, Senador Pompeu, Iracema e Jaguaretama. Concurso para OJ já!

Confira AQUI o memorial feito pelo Sindojus.

CNJratificaçãoOficial de JustiçaliminarSindojusremoçãoSindojus Cearámandados expedidosremoção compulsóriacriação de cargosdéficitmandados com múltiplas partesvagasestudolotação paradigmaConcurso PúblicoPedido de Providências
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.