Atenção

DAE deverá vir com o código 62966 – Diligências de Oficiais de Justiça

Com a regularização do código em todas as comarcas do Estado, a diretoria do Sindojus solicita à categoria que seja reforçada a fiscalização do recolhimento

20/12/2018

Foi resolvido, junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o problema envolvendo o Código de Diligência do Oficial de Justiça, que tanto gerava desconfiança nos Oficiais de Justiça. Desde que a Lei nº 16.273, de junho de 2017 (que institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça) fora aprovada que na guia de recolhimento constava apenas o código 6491 – Emolumentos e custas judiciais, sem especificar que se tratava da diligência do Oficial de Justiça. Portanto, ao imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá constar no item 1 – Código/Especificação da receita/produto/serviço, o código 6491 e, ao lado, o 62966, referente à diligência do Oficial de Justiça. 

Fiscalização

Com a regularização do código em todas as comarcas do Estado, a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) solicita à categoria que seja reforçada a fiscalização. Nos processos físicos, há de vir o comprovante do recolhimento, que deverá estar com a autenticação mecânica do banco. É preciso observar também se não foi feita uma xerox de vias já autenticadas dentro do mesmo processo, como se tivesse sido feito o recolhimento.

De acordo com a Portaria nº 1.208/2017, que institui o Fundo Especial de Custeio, para cada diligência deverá ser confeccionado um mandado judicial e, obrigatoriamente, uma guia respectiva da despesa com diligência do Oficial de Justiça. No caso da justiça gratuita, a informação sobre a gratuidade deverá constar no rosto do mandado, seja no processo físico ou digital. Em Fortaleza ou sede de comarca do interior, o valor da diligência é R$ 44,73 e em distrito de comarca do interior R$ 57,51.

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