Nota de esclarecimentos
01. O convênio é de âmbito municipal, haja vista que a AMC tem competência sobre o trânsito em Fortaleza;
02. Estamos em contato com as Autarquias Municipais de Trânsito de algumas cidades do interior buscando convênio similar;
03. Se na sua comarca e cidade há Autarquia Municipal de Trânsito, pedimos aos Oficiais de Justiça que nos informem, e a partir daí iremos consultar a autarquia com vistas a um possível convênio;
04. Pedimos desconsiderar comentário e/ou resposta a comentários acerca do convênio com a AMC de Fortaleza;
A nova página do site está sendo finalizada, esperamos que ainda no mês de dezembro/2011 esteja disponibilizada.
Francisco Vagner Lima Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
SINDOJUS – CE