Servidores do judiciário

Isonomia corrige distinção histórica entre interior e capital

A conquista veio com o pagamento da quinta e última parcela, realizado neste mês de agosto. A Lei nº 15.645/2014 contemplou mais de 1.300 servidores do judiciário cearense

06/08/2018
Fotos: Milton Figueiredo

A isonomia dos servidores do Poder Judiciário está materializada. A conquista veio com o pagamento da quinta e última parcela, realizado neste mês de agosto. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) corrige com uma distinção histórica que havia entre interior e capital. À época, o Código de Organização Judiciária previu uma diferenciação de 10% no vencimento base dos servidores das quatro entrâncias: primeira, segunda, terceira e especial (Fortaleza). Significa que quem estava na capital ganhava até 30% a mais do que quem estava no interior, quando desempenhava exatamente as mesmas funções.

Foram muitos anos de luta com mobilização da base, realização de greves gerais e trabalhos feitos na Assembleia Legislativa até que, em junho de 2014, a Lei nº 15.645 fora sancionada, abrangendo mais de 1.300 servidores. “O tribunal cumpriu à risca o acordo firmado à época. Os servidores, que junto com a suas entidades travaram essa luta, estão de parabéns”, destacou Vagner Venâncio, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE).

Reconhecimento

A conquista não teria sido possível sem a sensibilidade do desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, então presidente do TJCE. Ele não aceitava a discriminação que havia entre os servidores do interior em relação aos da capital. Desde a sua posse, em janeiro de 2013, firmou o compromisso de, em sua gestão, implementar melhorias salarias, por reconhecer a importância dos servidores para o judiciário cearense.

Luta

A luta agora é pela isonomia dos 61 e pelo reenquadramento na tabela de nível superior, para ter de uma isonomia que abranja todo o quadro de Oficiais de Justiça, acabando com distinções que ainda existem dentro da categoria. “Para termos uma isonomia de fato, completa, precisamos equiparar o vencimento base de todos, já que ocupam o mesmo cargo e desempenham as mesmas atribuições”, observa Vagner Venâncio. A diretoria do Sindojus, juntamente com a categoria, não medirá esforços para encerrar de uma vez por todas essas diferenciações que ainda existem.

Confira AQUI a Lei nº 15.645/2014

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