Sindojus reivindica conversão em pecúnia de férias não gozadas por Oficiais de Justiça

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16/08/2016

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Sindojus reivindica conversão em pecúnia de férias não gozadas por Oficiais de Justiça

01/07/2016

Visando tratamento equânime entre os servidores do Poder Judiciário, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) enviou, na última quarta-feira (29), ofício ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) solicitando a conversão em pecúnia de dias de férias não gozados por Oficiais de Justiça e Analistas Judiciários – Execução de Mandados filiados a este Sindicato, nos moldes da resolução do Órgão Especial nº 16/2016.


A resolução, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 14, dispõe sobre a conversão de fração das férias dos magistrados em abono pecuniário, em decorrência da grande quantidade de períodos de férias acumuladas em virtude da grande demanda. “Impõe-se a conversão em pecúnia dos dias de férias não gozadas, sob pena de enriquecimento sem causa para o Estado”, diz trecho da resolução.


O Sindojus enviou, novamente, ofício com o resultado do levantamento feito pela entidade no qual aponta déficit de 151 Oficiais de Justiça em todo o Estado. O estudo, realizado por verificação in loco e através de ligações telefônicas para cada comarca, constatou que a figura do Oficial de Justiça “ad hoc” ainda persiste em comarcas do Interior, totalizando 23.


Concurso de remoção


Com relação ao concurso de remoção, que foi subitamente e inexplicavelmente cancelado pelo TJCE, o Sindicato reivindica, com base no art. 10, da Constituição Federal de 1988, que seja garantida a sua participação na comissão de trabalho designada para a reabertura do certame e que o mesmo seja realizado por meio de audiência pública ou sistema informatizado, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, obedecendo, inclusive, as resoluções do próprio Tribunal de Justiça e o Código de Organização Judiciária.


A participação do Sindojus neste processo visa auxiliar o TJCE no cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantir a transparência, suprir a verdadeira carência de Oficiais de Justiça, o cumprimento integral das metas impostas pelo CNJ, evitar nulidades e garantir o cumprimento das decisões judiciais com a necessária economia e celeridade processual.


Veja na íntegra o Ofício nº 22/2016 – que trata do déficit de Oficiais.

Veja na íntegra o Ofício 23/2016 – da conversão em pecúnia de férias não gozadas por Oficiais de Justiça.

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