Interstício 2017/2018
Divulgada a classificação provisória da progressão por desempenho
Prazo para entrar com recurso é só hoje e amanhã, dias 19 e 20 de setembro
Prazo para entrar com recurso é só hoje e amanhã, dias 19 e 20 de setembro
O servidor que estiver em férias, licença para tratamento de saúde, licença gestante, cessão com ônus para origem ou qualquer outro afastamento remunerado será aplicado o novo prazo estabelecido
Os efeitos financeiros da Portaria nº 1201/2018 ocorrerão a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)
Ainda no Diário da Justiça de ontem o TJCE publicou a Portaria nº 970/2018, com o resultado final da ascensão por antiguidade referente ao interstício 2016/2017
O prazo para inscrições é de dez dias úteis, mediante formulário eletrônico disponível na intranet