Defasagem

Três anos sem reajuste: Sindojus solicita atualização da Indenização de Transporte e revisão periódica

O sindicato requer a criação de um dispositivo na lei autorizando que, depois de reajustada, a IT seja atualizada automaticamente pelo percentual do IPCA acumulado a cada 12 meses

28/04/2025
Foto: Divulgação

Você sabia que é no seu veículo particular que o Oficial de Justiça dá cumprimento às ordens judiciais? É uma das poucas, se não for a única categoria de servidores públicos que disponibiliza um bem particular, no caso o seu veículo, patrimônio e muitas vezes o único meio de locomoção da família, à serviço do Estado, já que não é fornecido, por parte do poder público, os meios necessários para que esse servidor exerça as suas funções. Para isso, a categoria faz jus a uma Indenização de Transporte (IT) – verba indenizatória que no Ceará fora instituída no dia 16 de dezembro de 2010, por meio da Resolução do Órgão Especial nº 17. Nesses 14 anos, entretanto, a IT só fora corrigida uma vez – em 2022 (Lei nº 18.003) –, depois de muita luta e mobilização da categoria.

Além dos sucessivos aumentos do combustível, a categoria tem de arcar ainda com a manutenção e depredação do veículo. Diante da inércia do Estado e da ausência de pagamento das perdas dessa verba indenizatória, que já está há três anos congelada, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou novo requerimento solicitando à atual administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que tem à frente o desembargador Heráclito Vieira Neto, a atualização da parcela fixa de acordo com a inflação acumulada do período compreendido entre os anos de 2021 a 2024, além da revisão periódica desse ressarcimento.

Uso de veículo próprio em proveito da atividade-fim gera economia aos cofres públicos

Carlos Eduardo Mello, diretor Jurídico, reforça que o uso do veículo próprio para a execução das ordens judiciais em proveito da atividade-fim do Poder Judiciário gera economia aos cofres públicos em valor muito superior à indenização paga aos Oficiais de Justiça, uma vez que o Estado não adquire veículos, não contrata motorista, não se responsabiliza pela manutenção regular, contratação de seguros e tampouco tem o veículo desvalorizado a partir do momento em que é adquirido.

A regra de revisão periódica da Indenização de Transporte como componente do sistema remuneratório dos servidores públicos deriva de sua natureza compensatória e da essência do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República, denominado como princípio da periodicidade, com o objetivo de preservar a remuneração do servidor das perdas inflacionárias, diretas e indiretas, sem importar em reajuste salarial, mas unicamente em atualização.

O reajuste das parcelas indenizatórias, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “não se constitui em um plus, senão em uma mera atualização da moeda, aviltada pela inflação, impondo-se como um imperativo da ordem jurídica, econômica e ética”. É importante observar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não configura obstáculo ao reajuste solicitado, tendo em vista que a Indenização de Transporte é despesa de custeio e não de pessoal.

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Oficiais de Justiça utilizam parte da sua remuneração para cobrir despesas que deveriam ser do Estado

Ainda que a IT não integre o conceito de remuneração do servidor, nos últimos anos oficialas e oficiais de Justiça do Ceará são obrigados a utilizar parte de sua remuneração para cobrir despesas que deveriam ser do Estado.

Em maior parte dos casos, levando-se em conta as dificuldades de acesso a algumas localidades, os veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça exigem certa potência. Há regiões em que as ordens judiciais são cumpridas em áreas rurais, favelas, no interior de fazendas, em localidades distantes as quais um veículo convencional não teria acesso. Muitas vezes, enfrentam estradas com péssimo estado de conservação, o que demanda um automóvel com maior capacidade, o que pode ser útil em situações de perigo, nas quais o Oficial de Justiça precisa se evadir rapidamente do local.

O diretor Jurídico observa também que as despesas efetuadas por Oficiais de Justiça só são ressarcidas no mês seguinte, o que significa esses profissionais adiantam o valor das despesas com combustível para o cumprimento das medidas judiciais, podendo sofrer defasagem nesse período, descapitalizando-se para exercerem o seu mister, quando o correto seria antecipar o pagamento no início do mês em curso.

Com o objetivo de resolver essa situação, o Sindojus requer à administração do TJ a criação de um dispositivo na lei autorizando que, depois de reajustada, a Indenização de Transporte seja atualizada automaticamente pelo percentual oficial do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado a cada 12 meses.

Em 14 anos, Indenização de Transporte só foi atualizada uma única vez

Instituída em 2010, a Indenização de Transporte ficou congelada durante 11 anos. A única atualização que essa verba indenizatória teve, em 14 anos, ocorreu em 2022, ainda assim em índice insuficiente para repor as perdas do período. Além dos sucessivos aumentos do combustível, é preciso levar em conta os demais gastos que a categoria tem com manutenção, seguro do veículo, além dos prejuízos com a depreciação de um bem particular, patrimônio familiar.

No Ceará, essa verba indenizatória está bem aquém do valor pago nos demais Tribunais de Justiça do país, como do: Alagoas, Bahia, Paraíba, Piauí, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

TJCE tem capacidade orçamentária para atender à demanda

Vagner Venâncio, presidente do Sindojus, reforça que o reconhecimento institucional desse esforço e compromisso deverá refletir também em medidas objetivas, como a adequada atualização dessa verba indenizatória, que permanece congelada há tantos anos. O TJCE possui, reconhecidamente, capacidade orçamentária para atender à demanda, solicitada com responsabilidade, embasamento e por questão de justiça.

“A atualização solicitada pelo sindicato, além de repor o poder aquisitivo dessa verba indenizatória, também alinha o valor ao custo efetivo já praticado pelo próprio TJCE, promovendo justiça funcional, isonomia e racionalidade fiscal”, salienta Carlos Eduardo Mello.

*Todos os requerimentos administrativos, pedidos de providências, ofícios e demais documentos protocolados pela entidade estão disponíveis aos sindicalizados(as) na área restrita do site.

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Luana Lima

Jornalista

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