SÚMULA 190 JÁ É APLICADA NO PARÁ. PARABÉNS AOS MAGISTRADOS QUE APLICAM A 190.
A Súmula 190 do STJ, assim declinada: “Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça”, prevê o ressarcimento aos Oficiais de Justiça, nos feitos da Fazenda Pública. A Direção do SINDOJUS-PA parabeniza os Magistrados que aplicam a súmula 190 do STJ, no estado do Pará. Entre elas destacamos a Juíza Valdeíse Maria Reis Bastos da Comarca de Ananindeua, que de forma determinada aplicou a Súmula em foco. A Desembargadora Luzia Nadja, recentemente instituiu comissão com a participação do SINDOJUS-PA objetivando a regulamentação do valor a ser ressarcido ao Oficial de Justiça nos feitos inerentes a Súmula 190, a formalização de recebimento e regulamentação geral da súmula para que possa ser operacionalizada em todo o Estado. Após dias de trabalho a Minuta já esta finalizada e pronta para assinatura da Presidente e posterior aplicação. A regulamentação vem de encontro a anseio de alguns Juízes de Comarca do Interior que se sentiam “inseguros” com relação a que valor adotar no tocante ao ressarcimento dos atos do Oficial de Justiça. Mais uma vez o SINDOJUS-PA comprova na pratica a vontade de contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados a Sociedade e em particular aos Jurisdicionados, e desta feita, reforçamos nossas congratulações de Parabéns aos Magistrados que já determinavam o ressarcimento dos valores mediante à apresentação de estudo estatístico realizado pelo Sindicato que apontava o valor dos gastos na realização dessas diligências, mormente naquelas oriundas da competência delegada, que desagua montanhas de processos na Justiça Comum Estadual sem se preocupar em ressarcir gastos realizados naqueles feitos. Parabéns, Senhores Magistrados aplicadores da verticalização das Decisões Superiores.
Fonte: Sindojus – PA