ESCLARECIMENTOS SOBRE O ACONTECIDO NO ÚLTIMO DIA 22/12/2012 RELATIVOS À APROVAÇÃO DA LOA/2012

27/12/2011

1º) O VALOR NECESSÁRIO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO TJ/CE RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2012, REFERENTE A PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS, SERIA DA ORDEM DE R$ 570.467.087,00 (QUINHENTOS MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL E OITENTA E SETE REAIS), CONFORME DEMONSTRADO NO ORÇAMENTO DO JUDICIÁRIO CONSTANTE NA PROPOSTA DA LOA/2012;

2º) AS EMENDAS 423 E 425 RETIRARAM DA RUBRICA – Pessoal e Encargos Sociais – Folha Normal – TJ o valor de R$107.568.000,00 (CENTO E SETE MILHÕES QUINHENTOS E SESSENTA E OITO MIL REAIS)- VER DOC. ANEXA;

3º) RESTOU PARA SUPRIR A FOLHA DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS – Folha Normal – TJ, A IMPORTÂNCIA DE R$ 462.899,087 (QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MILHÕES OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS);

4º) SEGUNDO APRESENTADO PELO LÍDER DO GOVERNO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – DEP. ANTÔNIO CARLOS, A METODOLOGIA APLICADA FOI O ORÇAMENTO DE 2011, SOMANDO-SE COM AS SUPLEMENTAÇÕES EFETUADAS E A REPOSIÇÃO DE 7%, O QUAL DEFINIA COMO “ORDEM” DA SEPLAG DO EXECUTIVO E QUE NÃO SERIA ACEITO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA O JUDICIÁRIO, OU SEJA, SOMOS TRATADOS COMO SECRETARIA DE GOVERNO E NÃO COMO UM PODER INDEPENDENTE;

5º) ANALISANDO-SE O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DE TJ/CE (QUE PODE SER ENCONTADO NO SITE DO TJ), VÊ-SE QUE COM O RELATÓRIO REFERENTE AO EXERCÍCIO SETEMBRO/2010 A AGOSTO/2011 OS VALORES GASTOS COM PESSOAL CHEGAM A ORDEM DE R$ 485.968.305,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MILHÕES NOVECENTOS E SESSENTA E OITO MIL TREZENTOS E CINCO REAIS)- DOC. ANEXA;

6º) DESSE TOTAL FOI NECESSÁRIO SUPLEMENTAÇÃO DE MAIS R$19.000.000,00 (DEZENOVE MILHÕES) PARA PAGAR A FOLHA ATÉ O FINAL DO ANO, JÁ QUE NÃO HAVIA CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE PESSOAL ATÉ O FINAL DO ANO/EXERCÍCIO 2011, OU SEJA SERIAM NECESSÁRIOS R$ 504.968.305,00 (QUINHENTOS E QUATRO MILHÕES NOVECENTOS E SESSENTA E OITO MIL TREZENTOS E CINCO REAIS – SOMENTE PARA O ANO 2011;

7º) COM APENAS UMA ANÁLISE SINGELA, ENCONTRA-SE QUE OS VALORES DISPONÍVEIS PARA A RUBRICA DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS – Folha Normal – TJ/2012 FICOU EM R$ 462.899.087,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MILHÕES OITOCENTOS E OITENTA E NOVE MIL E OITENTA E SETE REAIS);

8º) CONCLUSÃO:

– COMO DEMONSTRADO, NÃO HÁ DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO SEQUER DA FOLHA DE PESSOAL/2012, COMO IMPLEMENTAR QUALQUER MEDIDA DE MELHORIA PARA OS SERVIDORES, CONCURSOS ETC?

– CONCLUSÃO FINAL – MAIS UMA VEZ O TJ/CE DEVERÁ IR DE PIRES NA MÃO PEDIR FAVOR AO EXECUTIVO PARA LIBERAR RECURSOS PARA PAGAMENTO ATÉ DA FOLHA DE PESSOAL – O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ QUEBRADO;

Para esclarecer:

– ESTAMOS DENTRO DOS LIMITES DA LRF, EM SEUS LIMITES LEGAL E PRUDÊNCIAL;

– HÁ DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DENTRO DA LRF PARA SUPRIR NOSSAS NECESSIDADES;

– NECESSÁRIO SE FAZ TOMARMOS ATITUDES PARA DEFENDER O QUE É NOSSO, OU SEJA, FAZER QUE SEJAMOS RESPEITADOS.

NÃO HÁ SOCIEDADE LIVRE SEM JUDICIÁRIO INDEPENDENTE, VAMOS DEFENDER NOSSAS FAMILIAS EXIGINDO O QUE NOS É DE DIREITO.

João Batista Fernandes
Diretor de Formação Sindical / SINDOJUS

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